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Estado de Minas

Regras que impõem multa a quem deixa fezes de animais na rua confundem população

A multa é de R$ 790 a quem deixar fezes de animais na rua ou jogá-las em lixeiras públicas


postado em 07/06/2013 06:00 / atualizado em 07/06/2013 07:15

Junia Oliveira e Clarisse Souza

Carolinne (E) põe o cocô dos animais de que cuida em lixeira específica em Lourdes, mas, como a SLU está proibida de recolhê-lo, um funcionário pago pela associação de moradores faz o serviço.(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Carolinne (E) põe o cocô dos animais de que cuida em lixeira específica em Lourdes, mas, como a SLU está proibida de recolhê-lo, um funcionário pago pela associação de moradores faz o serviço. (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

 

Uma atitude aparentemente simples se tornou um problema administrativo em Belo Horizonte e põe em xeque uma lei desconhecida pela maioria da população. A regra é clara: quem deixa fezes de animal de estimação em via pública está sujeito a multa de R$ 790,54. Mas quem faz o contrário, recolhe os dejetos, pode receber a mesma punição se jogá-los nas lixeiras públicas. Diante disso, associações de moradores que pretendiam instalar caixas coletoras nos bairros especificamente para esse fim, facilitando a vida de quem passeia com seu pet e deixando a cidade limpa, se veem impedidas legalmente. A Superintendência de Limpeza Urbana da capital (SLU) reconhece a contradição e defende adequações nas normas em vigor.

O que seria solução para evitar a sujeira da capital, que conta com uma população de quase 250 mil cães de estimação, segundo o Censo Animal de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde, virou dor de cabeça. O artigo 70 da Lei 10.534, aprovada em 10 de setembro do ano passado, determina que o dono do cão deve recolher os dejetos e levá-los para casa para despejá-los no vaso sanitário ou juntá-los ao lixo doméstico.

A Associação de Moradores e Amigos da Savassi (Amas) espera apenas um posicionamento formal da SLU para saber se poderá ou não instalar as 30 lixeiras específicas para fezes de cães. Os equipamentos de aço inox e os sacos plásticos serão bancados por uma construtora, mas os dejetos teriam de ser recolhidos pelo serviço de limpeza urbana. “É algo absurdo e sem cabimento. Já é muito tentar educar as pessoas para recolher as fezes. Se a lei impõe que, além disso, deve-se levá-las para casa, fica ainda mais difícil”, afirma o presidente da Amas, Alessandro Runcini.

Será feita uma campanha educativa na região. “Uma vez educado, o cidadão realmente contribui. A partir daí, a prefeitura poderia multar ou notificar quem jogar os saquinhos com dejetos na lixeira comum, mas sem proibir os cestos especiais. A experiência do Bairro de Lourdes (Região Centro-Sul de BH) mostra que temos razão”, afirma.

 Zubaida leva Rex para passear e apoia a lei, porém cobra alternativa para deixar os dejetos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Zubaida leva Rex para passear e apoia a lei, porém cobra alternativa para deixar os dejetos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Ele se refere à iniciativa adotada há quase 10 anos pela associação de moradores do bairro, a Amalou. São 40 lixeiras especiais espalhadas pela Praça Marília de Dirceu e em frente a prédios residenciais. Por mês, são recolhidos 250 quilos de fezes de cães. Ao contrário do que pretende a Savassi, em Lourdes, quem faz a coleta é um funcionário da associação, três vezes por semana. Por isso, o serviço no bairro não foi interrompido. Os resíduos são acondicionados em sacos plásticos e dispostos para serem levados pelos caminhões da limpeza urbana.

A SLU informou que tem condições de recolher as fezes das lixeiras especiais, mas não pode fazê-lo por causa da lei. O superintendente de Limpeza Urbana, Sidnei Bispo, elogia atitudes como a da Amalou. “Já detectamos que a legislação atual não reflete a realidade e os anseios de nossa sociedade e existem movimentos de mudança no sentido da adequação”, ressaltou.

NAS RUAS

Quem passeia com os animais de estimação desconhece a restrição. Muitos donos e cuidadores de cães têm sempre à mão sacolinhas ou folhas de jornal para recolher as fezes. Mas depositam o material nas lixeiras comuns, sem saber que cometem uma infração.

“Nunca ouvi falar e acho complicado cumprir essa lei”, diz o cuidador de cães Luís Fernando Gonçalves de Souza, de 16 anos. Todos os dias, ele passeia com dois cães na Avenida Bandeirantes, no Bairro Mangabeiras, Centro-Sul. Em uma hora de caminhada, chega a parar três vezes para recolher as fezes, e surpreso, questiona a aplicabilidade da lei. “A cidade não tem lixeiras próprias para esse tipo de sujeira. Agora vou ter de carregar na mão? Não tem como”, critica.
Dona do pequeno Rex, de 3 anos, a aposentada Zubaida Assrauy, de 81, concorda com a norma que proíbe o uso de lixeiras comuns, mas cobra alternativa da prefeitura para não ter de levar as fezes para casa. “Acho inadequado jogar a sujeira nas lixeiras normais, mas quando vou à Praça da Liberdade acabo deixando as fezes nas cestas comuns, porque não há outra opção”, observa.

A cuidadora de cães Carolinne Stefany Melo, de 17, passeia com animais em vários bairros da Região Centro-Sul. Responsável por nove cachorros ao longo do dia, ela afirma só ter visto locais adequados para o depósito de dejetos na Praça Marília de Dirceu. “Se é proibido, deviam ter instalado outras lixeiras como estas em toda a cidade. Aí resolveriam o problema da sujeira. Mas os cães param para fazer cocô várias vezes e é complicado carregar isso até em casa”, reclama.

Responsável pela limpeza das lixeiras exclusivas para fezes no Lourdes, o auxiliar de serviços gerais Noel Cláudio Alves diz que a sujeira diminuiu bastante depois da instalação dos recipientes. Mas ele reclama que as pessoas lançam outros materiais nos cestos, que acabam ficando cheios antes do dia de coleta. Quem gosta de descansar nos bancos da praça do bairro, como a babá Márcia Geralda Batista, de 45 anos, elogia a iniciativa da Amalou. “Isso mantém o espaço público limpo. A prefeitura deveria  espalhar outras semelhantes pela cidade, já que é proibido jogar o cocô no lixo comum”, diz.

 O que diz a lei


A Lei 10.534/2012 dispõe sobre a limpeza urbana, os serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos em Belo Horizonte: “O proprietário, o responsável ou o condutor de animal deverá proceder à limpeza, acondicionamento e remoção imediata dos dejetos do animal depositado em logradouro público, mesmo que esteja sem guia ou coleira. Parágrafo único – Os dejetos de animais poderão ser dispostos na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou encaminhados para os serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, desde que devidamente acondicionados e em conformidade com as normas técnicas da SLU”.


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