A funcionária ajuizou ação argumentando que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou a ela diversos danosO juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí, entendeu que o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público, com base na liberdade de expressão, consequência do princípio democráticoCom base na Constituição, disse que é necessário que o povo seja visto 'como instância global de legitimidade democrática'
O magistrado ainda considerou que a publicação no Facebook e no site de notícias teve o intuito de transmitir informação e não de denegrir a imagem da servidora pública“É que não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas sim palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, reafirmou o juizA decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.