A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais a uma funcionária pública do Hospital Municipal de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, que teve fotos publicadas no Facebook em uma denúncia. Um paciente publicou a imagem em que a servidora está conversando ao telefone, durante o horário de trabalho, sentada, com pernas levantadas e apoiadas em outra cadeira. Ele também deu entrevista a um site reclamando que aguardou 20 minutos para se atendido na unidade de saúde. A mulher reclamou dos cometários feitos tanto na entrevista,quando na publicação na rede social.
A funcionária ajuizou ação argumentando que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou a ela diversos danos. O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí, entendeu que o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público, com base na liberdade de expressão, consequência do princípio democrático. Com base na Constituição, disse que é necessário que o povo seja visto 'como instância global de legitimidade democrática'.
O magistrado ainda considerou que a publicação no Facebook e no site de notícias teve o intuito de transmitir informação e não de denegrir a imagem da servidora pública. “É que não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas sim palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, reafirmou o juiz. A decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.