De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), testemunhas confirmaram que o funcionário era discriminado e tratado com arrogância pela superior, que costumava virar as costas para o trabalhador ou não cumprimentá-lo
Ainda de acordo com os relatos, o trabalhador era escalado para fazer a limpeza das mercadorias com mais frequência que os outros vendedores e, a cada pequeno erro era ameaçado de dispensa por justa causaE, de fato, ao assumir o cargo superior de gerente, a mulher demitiu o funcionário, mas sem justa causa
No entendimento do juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira, da Vara do Trabalho de Manhuaçu, "A conduta da empregada da reclamada caracteriza abuso de direito e prática de discriminação racial, em flagrante desrespeito aos princípios da igualdade e dignidade humana, previstos da Lei Maior, os quais devem nortear as relações de trabalho" , frisou o juiz, que também repudiou a atitude da empresa, que não tomou providências contra a prática de racismo na loja, que ainda manteve a gerente no quadro de funcionários.
Assim, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 10 milA empresa interpôs um recurso no TRT de Minas, mas ele não foi recebido por irregularidades de representação processualFoi interposto também um Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o regional negou o seguimento