Um ex-funcionário de uma loja de uma rede varejista em Manhuaçu, Região da Zona da Mata, deve ser indenizado em R$ 10 mil em danos morais por ter sido vítima de racismo por parte de uma gerente do estabelecimento.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), testemunhas confirmaram que o funcionário era discriminado e tratado com arrogância pela superior, que costumava virar as costas para o trabalhador ou não cumprimentá-lo. Além de não prestar auxílio ao empregado como fazia com outros vendedores, certa vez ela teria dito ao coordenador que a vítima e um outro funcionário, ambos negros, não atendiam ao perfil da loja – passando o dedo indicador no braço, em referência à cor da pele.
Ainda de acordo com os relatos, o trabalhador era escalado para fazer a limpeza das mercadorias com mais frequência que os outros vendedores e, a cada pequeno erro era ameaçado de dispensa por justa causa. E, de fato, ao assumir o cargo superior de gerente, a mulher demitiu o funcionário, mas sem justa causa.
No entendimento do juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira, da Vara do Trabalho de Manhuaçu, "A conduta da empregada da reclamada caracteriza abuso de direito e prática de discriminação racial, em flagrante desrespeito aos princípios da igualdade e dignidade humana, previstos da Lei Maior, os quais devem nortear as relações de trabalho" , frisou o juiz, que também repudiou a atitude da empresa, que não tomou providências contra a prática de racismo na loja, que ainda manteve a gerente no quadro de funcionários.
Assim, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A empresa interpôs um recurso no TRT de Minas, mas ele não foi recebido por irregularidades de representação processual. Foi interposto também um Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o regional negou o seguimento.