A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte implante um leiaute da Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena em conformidade com Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A decisão da juíza da 6ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, é uma resposta a ação civil pública do Ministério Público que apontou falta de segurança na feira.
O PSCIP é um conjunto de medidas que deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros e implementado tanto em edificações permanentes quanto em instalações temporárias – como no caso da feira que ocorre aos domingos na capital. A juíza determinou que após vistoria dos militares, a prefeitura forme uma brigada de incêndio para atuar na feira. Todas as ações da PBH devem observar as normas do regimento interno da feira.
Segundo a ação do MPMG, em 2002 foi instaurado um inquérito civil para apurar informações relativas à falta de segurança na feira. Os bombeiros apontaram a necessidade de elaborar projeto de prevenção e combate a incêndio. Já existe um projeto aprovado, para sua execução, é necessário que a prefeitura implante o novo leiaute, modificando os locais ocupados pelos feirantes.
De acordo com o MP, o Corpo de Bombeiros sugeriu a implantação de projeto de prevenção e combate a incêndio em toda a área onde se localizam as barracas. Várias diligências foram feitas pela promotoria no sentido de regularizar a situação, mas sem êxito. A Justiça requereu então que a prefeitura estabeleça um cronograma para redistribuir as barracas conforme o projeto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A magistrada citou na decisão um relatório dos bombeiros que aponta irregularidades na feira que aumentam a possibilidade de eclosão de incêndio. Segundo a juíza, devido ao grande fluxo de pessoas e às condições físicas das barracas, o local se encontra em situação de risco potencial.
Segundo Peixôto, o município editou a Lei 10.389/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiro Civil, em qualquer estabelecimento que receba mais de 3 mil pessoas. Se o próprio município estabelece essa obrigação, é evidente a necessidade de uma unidade de combate a incêndio na Feira da Afonso Pena. É como se a prefeitura descumprisse uma lei aprovada por ela mesma.
A decisão judicial é de primeira instância e está sujeita a recurso. O julgamento é do dia 14 de junho e foi divulgado nessa quarta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão há os seguintes prazos:
-15 dias para criação cronograma para implantação de leiaute
- 60 dias para implantação do PSCIP nos termos aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar
- 90 dias para obter o auto de vistoria final pelo Corpo de Bombeiros
- 120 dias para formar a "brigada de incêndio" nos termos determinados pelo Corpo de Bombeiros
O em.com.br aguarda retorno da prefeitura sobre a decisão.