De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas (TRT), a funcionária era obrigada a trabalhar com adereços e continuar sorrindo nas abordagens aos clientes, passando por várias humilhaçõesEla sofria pressão psicológica para manter as metas estipuladas pela empresa de telefonia para a qual trabalhava.
Conforme o juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, nada impede que o patrão exija que o empregado cumpra metas, mas a pressão psicológica é inaceitávelPor identificar essa prática no caso do processo, o magistrado reconheceu que a vendedora sofreu o dano moral
O magistrado também destacou que a funcionária exerceu atividades para as quais não foi contratada, já que o exercício da função de “animadora ou algo do gênero” e a exploração da imagem para divulgar produtos foram considerados ofensivos à honra, imagem e dignidade da vítima, impondo o dever de reparação por parte do contratanteTanto a empregadora como a empresa de telefonia foram condenadas ao pagamento da indenização