Uma vendedora que trabalhava com celulares e acessórios, atuando também na ativação de serviços de uma operadora, será indenizada em R$ 3 mil pela empresa por ter sofrido cobrança abusiva de metas e ter sido exposta a situações humilhantes para divulgar os produtos da empresa.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas (TRT), a funcionária era obrigada a trabalhar com adereços e continuar sorrindo nas abordagens aos clientes, passando por várias humilhações. Ela sofria pressão psicológica para manter as metas estipuladas pela empresa de telefonia para a qual trabalhava.
O magistrado também destacou que a funcionária exerceu atividades para as quais não foi contratada, já que o exercício da função de “animadora ou algo do gênero” e a exploração da imagem para divulgar produtos foram considerados ofensivos à honra, imagem e dignidade da vítima, impondo o dever de reparação por parte do contratante. Tanto a empregadora como a empresa de telefonia foram condenadas ao pagamento da indenização.