A advogada fez uma consulta com a dentista em 2007 porque pretendia clarear um único dente, que já havia passado por um tratamento de canalA paciente optou pelo clareamento caseiro, mas, como depois de um mês não obteve resultado, iniciou o clareamento endógeno, com um custo adicional de R$ 300.
Antes de começar o procedimento, ela tirou uma radiografia que comprovava que o dente estava em perfeito estadoEla fez várias sessões e foi informada de que o dente não poderia ser totalmente clareadoNo entanto, dois meses após a conclusão do tratamento, o dente se quebrou sem que a advogada fizesse qualquer esforçoA paciente procurou a dentista, que introduziu um pino na raiz do dente dela, declarando que a medida era necessáriajá que o clareamento teria enfraquecido o dente.
A advogada alega, por outro lado, que não havia sido alertada, anteriormente, sobre riscos dessa natureza.De acordo com a paciente, o procedimento gerou uma infecção que lhe provocou sofrimento psicológico, dificuldade de falar e dores intensas, além de sangramento bucalDesesperada, ela buscou outros profissionais, que verificaram que a raiz do dente havia sido perfurada e afirmaram que seria preciso extrair o dente e fazer um implante.
A advogada, que desenvolveu um quadro de depressão, também teve de fazer um preenchimento ósseo que agravou as dores e a obrigou a tomar medicamentos analgésicosNa ação contra a dentista, ela exigiu indenização de R$ 3.375, referente a gastos com tratamentos, consultas e medicamentos, indenização por danos morais e R$ 6 mil de lucros cessantes pelos quatro meses em que ela não pôde trabalhar.
Contestação
A advogada argumentou, primeiramente, que não poderia ser responsabilizada, pois outro dentista, o filho dela, foi responsável pelo tratamento odontológicoEla alegou que informou a paciente sobre todos os risco e que não ficou comprovado que o dente dela se quebrouAlém disso, defendeu que os procedimentos conduzidos pelo filho dela foram corretos, mas acrescentou que, “por liberalidade”, custeou o tratamento da paciente com outro dentista, pois ambas frequentam o mesmo círculo e tinham relacionamento de amizade antes do ocorrido.
Segundo a dentista, a advogada estava realizando sessões de quimioterapia, o que debilitou o organismo e fragilizou a saúde delaEla conta que a extração do dente não era a única alternativa para resolver o problema, mas que a própria paciente escolheu a medida e não poderia reclamar disso
Decisões
Em Primeira Instância, a paciente teve seu pedido julgado parcialmente procedente em outubro de 2012A juíza Yeda Monteiro Athias considerou comprovado o dano moral sofrido pela advogada e estipulou a indenização em R$ 10 milEla também autorizou pedido de ressarcimento totalizando R$ 400, pelo clareamento endógeno (R$ 300), pelo preparo e cimentação (R$ 50) e pela consulta a outro profissional (R$ 50)O recurso da dentista contra essa decisão foi rejeitado pelo TJMGOs desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa consideraram demonstrados o dano e a responsabilidade de V