Uma paciente que perdeu um dente em um tratamento odontológicos equivocado será indenizada em R$ 10 mil por uma dentista, conforme determinação da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão confirma sentença de Primeiro Grau.
A advogada fez uma consulta com a dentista em 2007 porque pretendia clarear um único dente, que já havia passado por um tratamento de canal. A paciente optou pelo clareamento caseiro, mas, como depois de um mês não obteve resultado, iniciou o clareamento endógeno, com um custo adicional de R$ 300.
Antes de começar o procedimento, ela tirou uma radiografia que comprovava que o dente estava em perfeito estado. Ela fez várias sessões e foi informada de que o dente não poderia ser totalmente clareado. No entanto, dois meses após a conclusão do tratamento, o dente se quebrou sem que a advogada fizesse qualquer esforço. A paciente procurou a dentista, que introduziu um pino na raiz do dente dela, declarando que a medida era necessáriajá que o clareamento teria enfraquecido o dente.
A advogada alega, por outro lado, que não havia sido alertada, anteriormente, sobre riscos dessa natureza.De acordo com a paciente, o procedimento gerou uma infecção que lhe provocou sofrimento psicológico, dificuldade de falar e dores intensas, além de sangramento bucal. Desesperada, ela buscou outros profissionais, que verificaram que a raiz do dente havia sido perfurada e afirmaram que seria preciso extrair o dente e fazer um implante.
A advogada, que desenvolveu um quadro de depressão, também teve de fazer um preenchimento ósseo que agravou as dores e a obrigou a tomar medicamentos analgésicos. Na ação contra a dentista, ela exigiu indenização de R$ 3.375, referente a gastos com tratamentos, consultas e medicamentos, indenização por danos morais e R$ 6 mil de lucros cessantes pelos quatro meses em que ela não pôde trabalhar.
Contestação
A advogada argumentou, primeiramente, que não poderia ser responsabilizada, pois outro dentista, o filho dela, foi responsável pelo tratamento odontológico. Ela alegou que informou a paciente sobre todos os risco e que não ficou comprovado que o dente dela se quebrou. Além disso, defendeu que os procedimentos conduzidos pelo filho dela foram corretos, mas acrescentou que, “por liberalidade”, custeou o tratamento da paciente com outro dentista, pois ambas frequentam o mesmo círculo e tinham relacionamento de amizade antes do ocorrido.
Segundo a dentista, a advogada estava realizando sessões de quimioterapia, o que debilitou o organismo e fragilizou a saúde dela. Ela conta que a extração do dente não era a única alternativa para resolver o problema, mas que a própria paciente escolheu a medida e não poderia reclamar disso. Por fim, ela afirmou que nenhum dentista pode garantir o resultado perfeito de um tratamento de clareamento, pois é imprevisível e depende de vários fatores, como a saúde do paciente e sua resposta a terapias e procedimentos.
Decisões
Em Primeira Instância, a paciente teve seu pedido julgado parcialmente procedente em outubro de 2012. A juíza Yeda Monteiro Athias considerou comprovado o dano moral sofrido pela advogada e estipulou a indenização em R$ 10 mil. Ela também autorizou pedido de ressarcimento totalizando R$ 400, pelo clareamento endógeno (R$ 300), pelo preparo e cimentação (R$ 50) e pela consulta a outro profissional (R$ 50). O recurso da dentista contra essa decisão foi rejeitado pelo TJMG. Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa consideraram demonstrados o dano e a responsabilidade de V.