A Polícia Civil estuda enquadrar na Lei de Segurança Nacional pessoas que promoveram vandalismo durante manifestações na semana passada em Belo Horizonte. Segundo o delegado Anderson Alcântara, o artigo 20 da última versão da norma, promulgada em 1983, durante o governo João Figueiredo, define crimes como "depredar, provocar explosão ou incendiar para manifestar inconformismo político ou manter organizações subversivas", diz o policial.
"Estamos avaliando essa hipótese. Apesar de ser uma lei da época da ditadura, já conversei com professores de direito penal que confirmaram que ela permanece atual", afirma Alcântara. O objetivo, diz ele, é punir envolvidos de forma exemplar. Se condenados, responsáveis por atos de vandalismo poderiam pegar de três a 10 anos de reclusão, já que os danos causados, especialmente na Avenida Antônio Carlos, são considerados crimes de menor potencial ofensivo.
Em cumprimento de mandados de busca e apreensão na última sexta-feira, os investigadores localizaram na casa de três envolvidos objetos como óculos e máscaras de gás, toucas ninja, além de calças e capacetes roubados de uma loja invadida na Avenida Antônio Carlos. Cada prisão em flagrante será tratada em um inquérito próprio, segundo a delegada. Os demais casos estarão em outra investigação.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, dos 141 conduzidos à Central de Flagrantes entre 19 e 27 de junho, 45 foram detidos em flagrante. Outros 96 foram ouvidos e liberados. Uma segunda linha de investigação apura, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, possível ligação de envolvidos com grupos radicais até de outros países dispostos a enfrentar a PM.
Para Adilson Rocha, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), usar a Lei de Segurança Nacional para enquadrar manifestantes que promoveram baderna durante a Copa das Confederações é exagero. "Teria que ficar comprovada a organização de um grupo criminoso que migrou para Belo Horizonte com o objetivo de atentar contra o Estado democrático de direito, o que não vem ao caso", opina. Rocha acredita que é possível enquadrá-los por formação de quadrilha. "Se ficar constatada a pré-ordenação de mais de três pessoas para fazer arruaça cabe essa interpretação", analisa.
O artigo 20 da Lei de Segurança Nacional diz que incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, entre outras ações, com a intenção de manter uma organização política clandestina ou subversiva ou de demonstrar insatisfação política com o atual contexto, é considerado desrespeito à lei, com pena de 3 a 10 anos de reclusão.