Jornal Estado de Minas

Montador de andaime impedido de participar do enterro da mãe será indenizado

Além da proibição feita pelo encarregado e pelo superviso, o empregado ainda foi demitido no fim do expediente

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um montador de andaime, que foi impedido de sair do trabalho para participar do enterro da mãe e ainda foi demitido, será indenizado pela empresa onde prestava serviços
O empregador deverá pagar R$ 5 mil pelos danos morais, valor definido em primeira instância e confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O operário de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, estava alojado na cidade de Três Lagoas (MS) para montagem de andaimes na obra de um fábrica de celuloseEle deixava o alojamento, no ônibus da empresa, todos os dias às 6h30 para encarar a jornada de 8h às 18h

No dia 16 de fevereiro de 2012, no meio da jornada, recebeu um telefone com a notícia da morte da mãeO funcionário pediu ao encarregado e a o supervisor a liberação para comparecer ao velório e enterro da mãeNo entanto, os superiores não permitiram que o montador deixasse a empresa, sob alegação de que havia muito serviço, e no fim do expediente o demitiramDe acordo com a testemunha, o trabalhador ficou muito abalado e chorou com a negativa de liberação de comparecimento ao enterro da mãe

O trabalhador ajuizou ação, venceu em primeira instância, mas houve recursoNa segunda instância, o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, entendeu que houve uma irregularidade da conduta patronal, que não permitiu ao empregado faltar do serviço na forma da leiA CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou dependente

Mais que descumprir a legislação trabalhista, o juiz entendeu que a empresa desrespeitou o empregado, causando-lhe dano moral
"Na situação em foco, a questão deve ser analisada sob um ponto de vista mais abrangente, pois a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe, o que, por certo, aumentou o sofrimento causado pela dor da perda do ente querido", destacou o relatorAssim fixou indenização