O chefe da Delegacia Especializada de Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, Adriano Assunção, diz que, apesar do aumento de ocorrências, não há alteração no modo de atuação nem nos alvos dos bandidos“Os veículos são levados e clonados, geralmente, para serem usados em outros crimes, como tráfico de drogas e homicídios”, afirma “E há aqueles que vão para desmanche”, acrescentaEste ano, de janeiro a maio, 3.576 veículos foram roubados ou furtados na capitalEm 2012, esse número chegou a 6,8 mil – 11,6% a mais que em 2011, quando 6.092 carros, motos e outros tipos foram alvo de criminosos.
A empresária D.A.A., de 41 anos, moradora da Região Nordeste de BH, conhece de perto as estatísticasEla teve o carro furtado uma vez e foi vítima de roubo outras duas
Diferentemente do ocorrido em 2012 na comparação com 2011, quando o número de veículos recuperados caiu, este ano há crescimento, na média
Outro complicador, segundo o delegado, é que as regiões mais críticas concentram lojas revendedoras de peças originárias de veículos roubados “São feitas operações sistematicamente, mas é difícil saber o que é legal ou não, porque a maioria dessas peças, como paralamas e capôs, não têm identificação, servindo para alimentar esse mercado”, diz.
Legislação
Para atacar o problema, a polícia espera, desde 2008, a regulamentação da Lei 17.866, de novembro daquele ano, que dispõe sobre o controle de desmonte de veículos no estadoSegundo a norma, em caso de perda total do veículo ou outras situações que levem ao desmanche, ele só será feito mediante autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) e por órgão credenciadoAlém disso, as peças deverão ser todas cadastradas para identificaçãoA regulamentação depende somente da assinatura da chefia do Detran e a expectativa é de que, depois de quase cinco anos da publicação da lei, ela seja regulamentada até o fim do ano“A lei é muito importante para a eficácia do nosso trabalho”, ressalta Assunção
O delegado acrescenta que os motoristas podem contribuir para evitar os crimes ao não estacionar em locais ermos e onde não há patrulhamentoMas não tira responsabilidade do poder público“O cidadão tem seu bem e o direito de parar onde for melhor para eleA ação de fato deve ser do Estado, de proteger o patrimônio do particular”, afirma.