A Lei 8616, assinada pelo então prefeito Fernando Pimentel (PT) em 14 de julho de 2003, não foi o primeiro conjunto de normas e padrões que a capital mineira editou
Deviam os fiscais também impedir ocupações de áreas públicas por “instalações móveis ou fixas; escavações; depósito de lixo; entulho ou varreduras; despejo ou corrimento de águas servidas; lavagem ou limpeza de automóveis, desenhos, anúncios ou inscrições no calçamento, passeios ou meios-fios; colocação de placas, tabuletas ou anúncio não licenciados; a utilização da rua para trabalho ou depósito de material, mercadorias, utensílios e ferramentas; a derrubada de árvores, em lotes ou terrenos particulares, sem prévia licença da prefeitura”.
Os agentes municipais tinham uma gama muito maior de obrigações que os ficais de hoje, uma vez que deveriam, ainda, notificar as falhas na arborização; passeios; lâmpadas; numeração de casas e emplacamento de ruas; buracos e outros defeitos no calçamento; defeitos nas linhas de bondes e na iluminação pública; animais soltos; vazamentos de água ou de esgoto, galerias pluviais entupidas; a falta de muros ou grades da frente das casas; o descuido de cercas vivas ou plantações que deitem para rua, atrapalhando o trânsito; animais mortos e cães vadios.
O novo código recebeu 56 adendos desde que foi criado, sendo essas alterações decretos e outras leis que tornaram mais específicas as regras da cidadeDessas, a que mais reformas trouxe à legislação foi a Lei 9.845, de 2010, assinada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), que determinou proibições como a da atividade de flanelinha e restringiu as possibilidades de obstrução dos passeios