A Lei 8616, assinada pelo então prefeito Fernando Pimentel (PT) em 14 de julho de 2003, não foi o primeiro conjunto de normas e padrões que a capital mineira editou. Em 22 de junho de 1949, o prefeito Otacílio Negrão de Lima dividiu a capital em 30 distritos para a fiscalização de posturas, por meio da Lei 89. Por sua vez, os distritos foram agrupados em três grandes regiões nas quais trabalharia apenas um fiscal em cada uma. Cabia aos fiscais “a polícia administrativa da ruas, praças, parques e jardins, canalizações, redes de água e esgoto e quaisquer outras obras públicas”.
Os agentes municipais tinham uma gama muito maior de obrigações que os ficais de hoje, uma vez que deveriam, ainda, notificar as falhas na arborização; passeios; lâmpadas; numeração de casas e emplacamento de ruas; buracos e outros defeitos no calçamento; defeitos nas linhas de bondes e na iluminação pública; animais soltos; vazamentos de água ou de esgoto, galerias pluviais entupidas; a falta de muros ou grades da frente das casas; o descuido de cercas vivas ou plantações que deitem para rua, atrapalhando o trânsito; animais mortos e cães vadios.
O novo código recebeu 56 adendos desde que foi criado, sendo essas alterações decretos e outras leis que tornaram mais específicas as regras da cidade. Dessas, a que mais reformas trouxe à legislação foi a Lei 9.845, de 2010, assinada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), que determinou proibições como a da atividade de flanelinha e restringiu as possibilidades de obstrução dos passeios.