Jornal Estado de Minas

Conheça as regras sobre bebedouros de água em boates e casa noturnas de BH

A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a lei, que está valendo desde 2012. Os estabelecimentos serão multados em R$500 em caso de bebedouros faltantes. A instalação deve seguir regras de higiene e segurança

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou, por meio do Decreto 15.279/13, a lei que determina instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas da cidade
A Lei 10.544/12 começou a valer em outubro do ano passado, mas ainda não estavam estabelecidas os detalhes as multas para o caso de descumprimento.

As danceterias, discotecas, salões de dança, boates e similares devem manter nas suas dependências bebedouros de água potável para uso gratuito dos clientesA escolha dos locais para instalação precisa levar em conta regras de segurança do estabelecimento, mantendo as rotas de fuga desobstruídas, o acesso a equipamentos de prevenção e combate a incêndios e a visualização da sinalização

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No decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira, fica estabelecido que as casas noturnas devem fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e de uso, colocar os bebedouros foras das dependências sanitárias, fazer manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento ou a cada seis meses, além de cumprir as normas de higienização também conforme indicação do fabricante.

A casas noturnas deverão providenciar a análise da água a cada seis meses mantendo, no local, cópia do laudoO documento também deverá ser apresentado ao agente de fiscalização da prefeitura sempre que solicitado.

Quantidade

Além de todas as exigências, a PHB estabeleceu a quantidade de bebedouros em cada comércio(Veja no quadro)Caso não conste o número de frequentadores no alvará do estabelecimento, será considerado a proporção de duas pessoas por metro quadrado

- Foto: ARTE Soraia Piva

Punição

O estabelecimento que não cumprir as regras da lei poderá perder o alvará de funcionamentoA exigência de instalação de bebedouros, nos termos previstos no decreto, deverá constar do Relatório de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (REIV) e do Parecer de Licenciamento Urbanístico (PLU)As casas noturnas terão 90 dias para se adequar às novas regras publicadas hoje

Os comércios que forem flagrados em fiscalização, descumprindo a lei, serão notificados com um prazo de 10 dias para adequação
Caso permaneça o problema, será multado em R$ 500 por bebedouro faltante ou irregular e terá outros 10 dias para regularizar a situaçãoPor fim, caso insista em ignorar a lei, será interditado

“Custo aviltante”

A lei surgiu de uma proposição da vereadora Elaine Matozinhos por meio do PL 40/2009Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o “custo da água em casas noturnas é aviltante, chegando a ser igualado ou maior ao de um chope ou uma cerveja – que, tomadas no lugar da água, agravam a desidratação”Para Matozinhos, a presença dos bebedouros – como já acontece em outras cidades brasileiras – estimula a hidratação preservando a saúde dos clientes