Jornal Estado de Minas

Concessionárias cobram reparação financeira por danos após vandalismo

Tiago de Holanda
Baderneiros entraram em revenda no dia 26 e levaram até documentos - Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press 26/6/13

 

Em busca de ressarcimento pelos prejuízos com depredações e saques ocorridos nas manifestações do mês passado, representantes do sindicato das concessionárias de carros de Minas se reuniram nessa quarta-feira com a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Dorothea Werneck, e o secretário adjunto de Fazenda, Pedro MeneghettiOs empresários alegaram que não são beneficiados pela prorrogação do pagamento do ICMS concedida aos comerciantes afetados, e voltaram a pedir compensação pelos danos sofridos.

“Disseram que o ressarcimento é praticamente impossível”, conta o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG), Mauro Pinto de Moraes“A prorrogação do ICMS não tem nenhum valor para nós, é uma medida inócuaQuem recolhe esse imposto é a montadoraNós já pagamos o carro com o tributo embutidoMesmo assim, o governo disse que não há como fazer algo específico para nosso setor”, afirma Moraes.

Os donos das concessionárias cogitam acionar a Justiça“Cada empresário afetado vai decidir o que fazer, do ponto de vista jurídico”, informaSegundo ele, é possível que o grupo dê entrada em uma ação chamada litisconsórcio ativo, na qual há apenas um réu e diversos autores fazem a mesma demandaO prejuízo de nove concessionárias foi orçado em R$ 16 milhões, nos cálculos do sindicato.

Análise

As queixas e propostas feitas na reunião de hoje serão encaminhadas pela secretária Dorothea Werneck aos órgãos competentes, que deverão analisá-las, segundo sua assessoria de imprensaNão há prazo para que uma resposta seja dada aos comerciantesEles podem voltar a se reunir com representantes do governo, inclusive da área de segurança pública, já que os empresários cobram providências para que os ataques aos estabelecimentos não se repitam durante a Copa de 2014, se ocorrerem novas manifestações.

O Decreto nº 46.275, do dia 10, anunciou que os estabelecimentos comerciais com prejuízos “decorrentes das manifestações” ocorridas em junho podem pagar o ICMS de junho, julho e agosto em até três meses após a data de vencimento

Para ser beneficiado, o empresário deve apresentar uma cópia do Registro de Eventos de Defesa Social.