A servidora alega que, devido a conflitos com os colegas, eles passaram a expor o nome dela e do marido na internetUma das acusadas chegou a dizer que a vítima traía o marido e divulgou uma imagem dela de biquíni, sugerindo que a mulher estava fora de formaEla também foi chamada de “vaca profana”No processo, a servidora pediu a retirada dos conteúdos ofensivos e indenização por danos morais
O juiz da 21ª Var Cível de Belo Horizonte deferiu a tutela antecipada determinando que a pessoa que postou a expressão “vaca profana” a retirasse em 48 horas, não podendo publicá-la novamente, sob pena de multa diáriaOs outros comentários não foram considerados ofensivos
A decisão liminar foi questionada no TJMG, e o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, deu provimento parcial ao recurso para determinar que três das quatro pessoas acusadas excluam as publicações de conteúdo ofensivo
As postagens do quarto acusado não foram consideradas ofensivas porque se tratavam apenas de divergências políticasA determinação é que os réus têm 48 horas após as intimações para retirarem os comentários bem como não publicarem novos conteúdos ofensivos