Uma servidora pública poderá ser indenizada por três colegas de trabalho por ter sido alvo de ofensas pela internet. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que eles retirem os insultos feitos nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil para cada um dos réus até que os conteúdos sejam removidos. Uma quarta pessoa denunciada não foi considerada culpada.
A servidora alega que, devido a conflitos com os colegas, eles passaram a expor o nome dela e do marido na internet. Uma das acusadas chegou a dizer que a vítima traía o marido e divulgou uma imagem dela de biquíni, sugerindo que a mulher estava fora de forma. Ela também foi chamada de “vaca profana”. No processo, a servidora pediu a retirada dos conteúdos ofensivos e indenização por danos morais.
O juiz da 21ª Var Cível de Belo Horizonte deferiu a tutela antecipada determinando que a pessoa que postou a expressão “vaca profana” a retirasse em 48 horas, não podendo publicá-la novamente, sob pena de multa diária. Os outros comentários não foram considerados ofensivos.
A decisão liminar foi questionada no TJMG, e o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, deu provimento parcial ao recurso para determinar que três das quatro pessoas acusadas excluam as publicações de conteúdo ofensivo.
As postagens do quarto acusado não foram consideradas ofensivas porque se tratavam apenas de divergências políticas. A determinação é que os réus têm 48 horas após as intimações para retirarem os comentários bem como não publicarem novos conteúdos ofensivos. O pedido de indenização por dano moral será avaliado no julgamento do mérito de todos os pedidos feitos pela servidora pública.