Quase 12 anos depois da tragédia ocorrida na casa de shows Canecão Mineiro, que deixou sete pessoas mortas e mais de 300 feridas, a Justiça determinou condenou os proprietários da casa e o município de Belo Horizonte a indenizarem seis vítimasDe acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as indenizações variam entre R$ 3 mil e R$ 30 mil reais e foram estabelecidas pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, em atuação pela 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, conforme resultados dos laudos médicos periciais de cada vítima e outros documentos do processo que demonstraram o grau dos danos sofridos por cada uma delas.
Segundo o TJMG, as vítima ajuizaram ação cobrando, cada uma, indenizações de 500 salários mínimos por danos morais, o mesmo valor para danos estéticos, além de lucros cessantes (ganhos perdidos pela impossibilidade de trabalhar), indenização por danos materiais para compensar os gastos médicos e pensão mensal vitalíciaCom base em laudos do Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, que apontou várias irregularidades no Canecão Mineiro, elas alegaram que o município foi omisso quanto à fiscalização do local, e os proprietários da casa de shows deveriam ser responsabilizados por ignorar medidas de segurança e prevenção contra incêndios.
O município se defendeu alegando que a culpa pela tragédia foi exclusiva dos proprietários do Canecão Mineiro e da banda Armadilha do Samba, que se apresentava na casa de shows e usou artefatos pirotécnicos na apresentação, o que provocou o incêndio de grandes proporçõesO magistrado, no entando, considerou ser Indubitável a responsabilização do município de Belo Horizonte pelo lamentável acidente, pois não exerceu seu 'poder de polícia' de fiscalizar o estabelecimento denominado 'Canecão Mineiro', deixando-o funcionar sem as adequações necessárias de segurança, infringindo Lei Orgânica do Município”.
O juiz rejeitou o pedido de pensão vitalícia às seis vítimas, uma vez que vários laudos médicos mostraram que elas não sofreram perda da capacidade de trabalhoPelo mesmo motivo, o magistrado considerou que não se justificar também a indenização por lucros cessantes
Relembre o caso
Em 24 de novembro de 2001, a casa de shows Canecão Mineiro, que não tinha alvará para funcionar, incendiou depois de uma queima de fogos no palco do estabelecimento por uma banda Sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados após longo processo criminal.