Aprovada no Senado, a transferência das permissões de táxi de pai para filho foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão, que impede o direito de sucessão em caso de morte ou invalidez do titular do alvará, foi publicada na última sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). No texto, o governo justifica que a regulação sobre a prestação do serviço de táxi é da competência dos municípios, nos termos do artigo 30 da Constituição. A lei da hereditariedade das placas de táxi, de número 12.468, enxertada em medida provisória aprovada no dia 11, mantinha o direito de sucessão com base da legislação.
A articulação facilitou a aprovação da MP no Senado, porém não sensibilizou a presidente Dilma. Segundo Eduardo Caldeira, presidente da Associação Nacional de Taxistas e vice da Abratáxi, de Minas Gerasis, foi o terceiro texto a tramitar no Congresso com o objetivo de manter privilégios para a categoria. Como das outras vezes, o material foi vetado por Dilma. “Cerca de 70% das pessoas que dirigem táxi em BH não são os verdadeiros donos das permissões”, diz Caldeira.