Jornal Estado de Minas

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar atendente homossexual

A ex-funcionária ajuizou ação na Justiça pelo assédio moral sofrido por parte da supervisora que a chamava de sapatão, coisinha e bruxa. A Justiça determinou pagamento de R$ 7 mil

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Uma empresa de telecomunicações de Belo Horizonte vai pagar indenização para uma ex-funcionária que foi hostilizada no ambiente de trabalho por ser homossexual
A trabalhadora entrou com processo dizendo que foi vítima de assédio moral, porque intensa perseguição e recebia tratamento desigual por parte de sua supervisoraO caso foi julgado pela juíza June Bayão Gomes Guerra, na 28ª Vara do Trabalho de BH que determinou pagamento de R$7 mil para a ex-empregada

A funcionária trabalhava no posto de atendimento telefônico, fazendo marcação de serviços de instalação de TV a caboDurante os depoimento do processo, uma testemunha disse que viu a supervisora chamar a ex-empregada de "sapatão", "coisinha" e "bruxaNa ocasião, a subordinada foi ao banheiro chorar e pouco tempo depois, foi dispensada do empregoAlém das ofensas, a chefe colocava a atendente para se sentar ao fundo da sala e que chegou a aconselhar os demais a não se sentarem perto dela, porque sofreriam "má influência"Outra testemunha disse que foi alertada pela supervisora para não ficar próxima à atendente porque ela era lésbica

Para a juíza, ficou comprovado que a empresa, por intermédio da supervisora, criou um clima tenso e hostil para a trabalhadora, com discriminação, humilhações e até segregação no ambiente de trabalho"Trata-se de nítida ofensa à dignidade da empregada, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana", destacouSegundo a magistrada, a empresa ultrapassou os limites de seu poder diretivo e disciplinar, incorrendo em verdadeiro abuso de direito
Assim a juíza, condenou a empresa ao pagamento de indenizaçãoA decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em grau de recurso e já transitou em julgado.