A ação de interdição teve início em outubro de 2012No entanto, o filho mas não apresentou documento que comprovasse a incapacidade do paiDevido à ausência de provas, o Ministério Público opinou contra a concessão de interdição provisória, decisão também adotada pelo juiz.
Quando soube da ação, o pai ficou surpreso e disse que não tinha impedimento de qualquer naturezaEle apresentou atestados médicos para comprovar sua “plena capacidade civil”A audiência prosseguiu e, segundo o juiz, o idoso demonstrou “claramente estar longe de qualquer impedimento civil”O magistrado criticou a atitude do filho, que foi intimado para apresentar atestados médicosO homem, por sua vez, alegou que não tinha os atestados porque o pai não poderia e não queria sair de casa.
Fraude
Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”Durante a audiência, o pai disse que o único problema de saúde que tem é diabetes, que controla com caminhadas e, eventualmente, medicamentosEle contou, ainda, que seus dois filhos estão envolvidos com drogas.
O juiz Geraldo Claret destacou que o idoso é “tão normal e sadio” quanto todas as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, acusado pelo pai de ter envolvimento com drogas e, possivelmente, com o tráfico