Um homem que entrou com uma ação de interdição contra o pai de 66 anos, requisitando o direito de administrar os bens dele, teve seu pedido negado pela Justiça. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo foi uma tentativa de fraude por parte do filho, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. O pai comprovou sua saúde com atestados médicos e o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, determinou que o homeme deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil ao pai.
A ação de interdição teve início em outubro de 2012. No entanto, o filho mas não apresentou documento que comprovasse a incapacidade do pai. Devido à ausência de provas, o Ministério Público opinou contra a concessão de interdição provisória, decisão também adotada pelo juiz.
Fraude
Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”. Durante a audiência, o pai disse que o único problema de saúde que tem é diabetes, que controla com caminhadas e, eventualmente, medicamentos. Ele contou, ainda, que seus dois filhos estão envolvidos com drogas.
O juiz Geraldo Claret destacou que o idoso é “tão normal e sadio” quanto todas as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, acusado pelo pai de ter envolvimento com drogas e, possivelmente, com o tráfico. Desta forma, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, que irá apurar o caso, e o magistrado determinou que uma cópia do processo fosse enviada à delegacia para investigação da ligação do filho do idoso com o tráfico de drogas em Belo Horizonte. Além disso, o homem terá que indenizar o pai em R$ 5 mil.