De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem ajuizou ação contra a ex-mulher alegando ter sofrido profundo abalo psicológico, o que o obrigou a ter despesas com tratamento psiquiátrico, após saber que o menino que criou por cinco anos não era seu filho biológicoEle e a mulher se separaram depois de 20 anos de casamentoEm outubro de 2004, a separação judicial foi convertida em divórcio e, em dezembro do mesmo ano, a mulher casou-se com outro homem.
Seis meses depois, o homem recebeu uma carta da ex-mulher, na qual ela relatava ter confirmado, por meio de exame de DNA, que o caçula era filho do atual marido e que ele exigia reconhecer a paternidade do meninoNo processo, segundo o TJ, a mulher argumentou que quando engravidou do terceiro filho já não mantinha compromisso matrimonial com o marido, mas viviam sob o mesmo teto por acordo mútuo para criarem juntos os dois filhosAssim, ela buscou afirmar que não cometeu adultério.
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve dano moral e condenou a mulher a indenizar o ex-marido em R$20 mil, além de pagar mais R$ 267,83 pelos gastos que o homem teve com medicamentosEla recorreu da decisão, mas não obteve êxitoA sentença foi mantida pela 16ª Câmara Cível do TJMG
Segundo o TJ, o desembargador relator do recurso, Francisco Batista de Abreu, entendeu que o homem foi ferido em sua honra