A Justiça condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 20 mil por danos morais. O motivo é a revelação, feita por meio de uma carta, de que o caçula dos três filhos do casal era, na verdade, filho de outro homem, concebido em relação extraconjugal. A condenação ocorreu em primeira instância, mas a mulher recorreu. Porém, o recurso foi negado e a sentença mantida.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem ajuizou ação contra a ex-mulher alegando ter sofrido profundo abalo psicológico, o que o obrigou a ter despesas com tratamento psiquiátrico, após saber que o menino que criou por cinco anos não era seu filho biológico. Ele e a mulher se separaram depois de 20 anos de casamento. Em outubro de 2004, a separação judicial foi convertida em divórcio e, em dezembro do mesmo ano, a mulher casou-se com outro homem.
Seis meses depois, o homem recebeu uma carta da ex-mulher, na qual ela relatava ter confirmado, por meio de exame de DNA, que o caçula era filho do atual marido e que ele exigia reconhecer a paternidade do menino. No processo, segundo o TJ, a mulher argumentou que quando engravidou do terceiro filho já não mantinha compromisso matrimonial com o marido, mas viviam sob o mesmo teto por acordo mútuo para criarem juntos os dois filhos. Assim, ela buscou afirmar que não cometeu adultério.
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve dano moral e condenou a mulher a indenizar o ex-marido em R$20 mil, além de pagar mais R$ 267,83 pelos gastos que o homem teve com medicamentos. Ela recorreu da decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi mantida pela 16ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo o TJ, o desembargador relator do recurso, Francisco Batista de Abreu, entendeu que o homem foi ferido em sua honra. “Além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência, porque vítima de traição conjugal”, argumentou o magistrado. Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.