Um casal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais provocados por um pastor evangélico e um locutor de uma rádio da cidade. Durante aproximadamente um ano, o religioso assediou a mulher. Dizendo falar em nome de Deus, o pastor perseguiu a vítima na tentativa de promover o divórcio do casal. Mensagens amorosas foram veiculadas em uma rádio local pelo pastor, que chegou a confeccionar CDs com mensagens ameaçadoras e vexatórias e os distribuiu à comunidade religiosa frequentada pelo casal. Ao se defender, o pastor alegou ter apenas externado o sentimento que nutria pela mulher casada. Mas a Justiça compreendeu que houve assédio vexatório, que feriu o casal em sua honra.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Vilmar Ribeiro da Silva era pastor da Igreja Evangélica Presbiteriana Renovada de Teófilo Otoni, frequentada pelo casal D. e H., que se uniu em 2006 e teve uma filha. Em 2010 eles recorreram à Justiça na tentativa de conter o assédio do pastor, que se valia do discurso religioso, em tom ameaçador, para afirmar que Deus reprovava a união do casal. Em cartas, o pastor dizia a H. que ela deveria se separar de D. e juntar-se a ele.
O assédio teve início em 2009 e se tornou cada vez mais ameaçador, chegando a se tornar público na cidade. Segundo o TJMG, no começo de 2010, Vilmar recorreu a um amigo, locutor de uma rádio local, e gravou um CD com ameaças e ofensas ao casal D. e H. Além de veiculá-lo na rádio, o CD foi distribuído pelo pastor, com transcrição impressa anexada à mídia, aos frequentadores da igreja. Além disso, Vilmar declarava seu interesse por H. em cultos públicos na mesma igreja, sempre condenando a união do casal.
D. e H. Tentaram, amigavelmente, por fim ao assédio. Mas, diante da insistência do pastor, acionaram a Justiça. Inicialmente, o casal pediu antecipação de tutela (decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo), para que o judiciário impedisse Vilmar de enviar correspondência à casa da família e de utilizar qualquer meio de comunicação para enviar recados amorosos e proferir injúrias contra eles. O casal pediu ainda indenização pelos danos morais sofridos.
A antecipação de tutela foi assegurada ao casal. Em primeira instância, o pastor foi condenado a indenizar D. e H. em R$ 15 mil e o locutor a pagar a quantia de R$ 5 mil. O religioso recorreu da decisão, afirmando que não havia provas que comprovassem o dano moral. Segundo o TJMG, Vilmar alegou, entre outras coisas, que as cartas expressavam o sentimento dele pela mulher e que isso não poderia ser considerado ilícito.
O recurso teve como relator o desembargador Maurílio Gabriel, que manteve a sentença dada em primeira instância. Para o magistrado, o pastor utilizou “meios insidiosos, ofensivos, vexatórios e inconvenientes” para assediar H., destacando ter Vilmar se valido do temor religioso para proferir as ofensas e ameaças. “Este comportamento ultrajante, desrespeitoso e totalmente censurável do apelante culminou na sua exclusão da igreja onde antes ministrava”, destacou o desembargador.
Ao manter inalterada a sentença, o magistrado considerou que a Constituição Federal estabelece serem invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Os desembargadores Tibúrcio Marques e Tiago Pinto apoiaram o voto do relator.