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Estado de Minas

Mulher será indenizada por médico que cometeu erro em cirurgia

A auxiliar de limpeza vai ganhar R$ 10 mil referentes aos danos morais sofridos por ela


postado em 05/08/2013 15:04 / atualizado em 05/08/2013 17:46

Um médico terá de indenizar uma mulher em R$ 10 mil depois de cometer um erro durante uma cirurgia. A paciente buscou atendimento queixando-se de dores e inchaço nas pernas. O profissional de saúde constatou que seria preciso retirar um cisto no fêmur. Porém, durante a operação, ele não conseguiu encontrá-lo.

Quando foi questionado pela paciente, em novembro de 2008, o médico, Jorge Toledo Rennó afirmou que não havia cisto para ser retirado e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico. Diante da resposta, a mulher consultou outro profissional e foi informada que o tumor permanecia no local. Por causa disso, teve de passar novamente por uma cirurgia, em dezembro de 2009.

A paciente afirmou que, devido à cirurgia mal sucedida, ela desenvolveu um quadro de depressão, além de dores físicas, constrangimento e aflições. Além disso, alegou que teve gastos e períodos de inatividade laboral, o que a levou a entrar na Justiça contra o médico, pedindo o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas hospitalares e indenização por danos morais.

O médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso. Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão incapacitante decorreu da primeira cirurgia. A auxiliar de limpeza apelou da sentença.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza, que julgaram o recurso, foram unânimes na mudança da sentença a favor da paciente. Para os magistrados, ficou evidente, pela perícia, que a auxiliar sofreu uma intervenção supérflua cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa, o que configura ato ilícito.

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.

Com informações do TJMG


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