Crianças em situação de risco devem ganhar um local onde serão acolhidas em caso de violência ou ameaçadas em duas cidades da Região do Alto Paranaíba que não possuíam abrigos. A Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que os municípios de Douradoquara e de Iraí de Minas criem abrigos para acolhimento de crianças e adolescentes. O juiz João Marcos Luchesi deu um prazo de 90 dias para que as medidas legais necessárias sejam realizadas. Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa.
O promotor Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, da Vara da Infância e Juventude de Monte Carmelo, instaurou uma investigação após constatar que as duas cidades não possuíam locais para acolher as crianças. “Conseguimos demonstrar que diante da ausência desses estabelecimentos, as crianças eram mantidas em casa apesar da iminente situação de risco”, explica o promotor.
No início do ano, a MP conseguiu uma liminar que determinava os municípios a enviar as crianças em risco para um abrigo em Monte Carmelo. As cidades teriam de arcar com os custos integrais das internações.
Em julho, o juiz João Luchesi acatou o pedido do MP. Para cumprir a decisão, as prefeituras locais terão que identificar e disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento dos abrigos. A Justiça determinou ainda que os municípios elaborem projeto político-pedagógico que contemple orientações e priorizem o atendimento na educação e na assistência à criança ou ao adolescente acolhido, à reestruturação da família e à manutenção dos vínculos familiares. “ Esperamos que o município cumpra a decisão judicial mais breve possível para que esses municípios contem com estrutura mínima para essas pessoas que vivem em situação de risco”, diz o promotor.