A ex-funcionária de uma casa lotérica de Belo Horizonte será indenizada em R$ 3,5 mil pelo dono do estabelecimento, que a assediava sexualmente. O delito foi comprovado com mensagens enviadas para o celular da vítima.
A mulher procurou a Justiça do Trabalho e apresentou o aparelho telefônico, que foi alvo de perícia. Na comunicação, o comerciante fazia propostas amorosas e prometia melhores condições de vida à funcionária, chegando até mesmo a sugerir que ela deixasse o emprego. O caso foi analisado pela juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para ela, ficou claro que o homem usava da posição superior na hierarquia para criar um relacionamento com a mulher. Por causa do constrangimento no ambiente de trabalho, a vítima saiu do emprego.
Na sentença, a magistrada rejeitou a tese de que as mensagens eram “inocentes”. "Não há nada de galanteador em associar eventual melhoria de vida da empregada, o que permite se inferir tratar-se de promessa de promoção ou a possibilidade de dispensa do trabalho, em caso de aceitação ou não da proposta amorosa ou sexual, não se restringindo a obscenidade dos fatos apenas às palavras utilizadas, mas pelo desrespeito à dignidade pessoal da obreira em razão do antiético aproveitamento de posição de superioridade jurídica e econômica", frisou a juíza. Assim, ela condenou a loteria a pagar R$ 3,5 mil em danos morais à vítima, além de honorários periciais.
Com Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região