De acordo com a Justiça, o CRM pediu para ficar livre dessa obrigação de reconhecer os novos médicos que não tenham a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como apresentação de certificado CELPE/BRAS para os estrangeirosNo entanto, o juiz entendeu que negar o registro aos médicos intercambistas “causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.
Para o magistrado o “Programa Mais Médicos para o Brasil, dentre outros motivos para diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, não viola o princípio constitucional da separação de poderes, conforme sugere a parte autora na petição inicial (o CRM-MG)”.
O juiz ainda sustenta que o Programa Mais Médicos é “sombra de dúvida, política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tuteladosDesta forma, a população carente e marginalizada poderá dispor, pela primeira vez, de assistência médica, nos mais variados rincões do País, podendo prolongar suas expectativas de vida”
Apesar de o CRM-MG justificar que a ação judicial não pretendia ir contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas sim assegurar que eles possuem capacidade técnica, o juiz acusa do conselho de instaurar uma verdadeira “batalha”Para o magistrado, a tal “batalha” visa a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde.”
Na semana passada, o presidente do CRM-MG João Batista Gomes Soares anunciou que vai dificultar a entrada no estado de médicos estrangeiros sem diploma revalidado, inclusive cubanos, negando-se a conceder o registro e denunciando-os à polícia por exercício ilegal da profissãoA declaração dele se refere à decisão do governo federal de contratar 4 mil médicos cubanos por Media Provisória, assinada pela presidente Dilma Rousseff como resposta à adesão insuficiente de profissionais ao Mais Médicos