O caso aconteceu em outubro de 2009A funcionária pública E.M.O contratou os serviços da Microsoft, e, tempos depois, recebeu uma mensagem no celular de uma pessoa que disse ter invadido o MSN e descoberto a senha de acessoA mulher achou que se tratava de brincadeira, porém, percebeu que sua senha do serviço e do Orkut tinham sido descobertasA pessoa chegou a se passar pela vítima e violou mensagens no site de relacionamento
A consumidora entrou na Justiça contra a Microsoft pedindo indenização por danos moraisEla alegou que ao se cadastrar no site, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidasArgumentou que acreditava que a empresa iria proteger a sua senha, o que não foi cumprido
A Microsoft alegou que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA e que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail hotmail. O juiz Paulo Fernando condenou, em primeira instância, a empresa a indenizar a funcionária pública em R$ 10 mil
O desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, decidiu manter a decisão de primeira instânciaEm sua decisão, afirmou que a empresa tem que garantir a segurança do usuário“Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivasO provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuárioO apelante não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão”, disse
Os desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto, seguiram o voto do relator
(Com informações do TJMG)