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Estado de Minas

Rodízio e pedágio em Belo Horizonte só depois de 2016

Depois de assinar decreto com projeto de restrições, prefeito deixa "medidas extremas" para futura administração. Constitucionalidade de legislação divide opiniões de juristas


postado em 05/09/2013 06:00 / atualizado em 05/09/2013 07:23

Ana Carolina Côrrea Gomes, advogada:
Ana Carolina Côrrea Gomes, advogada: "Sou favorável ao rodízio. Você não tem lugar para parar nem mesmo nos estacionamentos pagos" (foto: EM/DA PRESS)

Um dia depois da publicação do Decreto 15.317, primeiro marco legal que autoriza a implantação de rodízio de veículos e a cobrança do pedágio urbano para controlar o trânsito de Belo Horizonte, o prefeito Marcio Lacerda disse que não adotará as medidas no curto prazo. O chefe do Executivo anunciou ontem que, pelo menos em sua administração, que vai até 2016, as duas estratégias não serão implantadas. Ele ainda classificou como “extremas” as medidas previstas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob), instituído pelo decreto e que leva sua assinatura.

Você é a favor do pedágio e rodízio em Belo Horizonte?

“Tais medidas podem até virem a ser implantadas na capital, mas não em nossa administração”, disse o prefeito. De acordo com Lacerda, por enquanto, a questão seria tentar solucionar o problema do trânsito na capital com a extensão do metrô da Savassi ao Belvedere e do transporte rápido por ônibus (BRT, na sigla em inglês) de Contagem a Betim, o que levaria a população local a não depender tanto carros, como atualmente.

Com a publicação do PlanMob, BH passou a contar, pela primeira vez, com marco legal para implantar as duas estratégias. O rodízio determina área, horários e dias em que certos veículos não podem circular, com base no número da placa. Já o pedágio urbano consiste no pagamento diário por veículos que circularem em determinadas áreas da cidade. As duas medidas integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída no ano passado pela Lei Federal 12.587.

SEM CONSENSO

Nas ruas, não há consenso em relação à adoção de pedágio urbano ou rodízio de veículos. Síndico profissional, Elbert Guimarães trabalha no Centro e há anos abandonou o carro na garagem. O percurso da casa para o emprego ele faz de ônibus e não tem dúvidas sobre a necessidade de medidas restritivas para melhorar o trânsito. “Tem de ter menos carro na rua. O rodízio estimularia as pessoas a pegarem carona umas com as outras”, comenta Elbert, que não é favorável ao pedágio, pelo exemplo das rodovias. “Nas estradas, pagamos o pedágio, mas não vemos um retorno de melhorias”, diz.

O vendedor Adilson Ferreira da Silva, de 49, que depende do carro para trabalhar, tem medo do impacto do pedágio ou do rodízio no bolso. “Todos os dias, passo pelo Centro três vezes por dia, já pago estacionamento e o custo ficaria muito alto”, comenta. O aposentado Marcos Cardoso, de 58, também acha que o motorista já tem muitos impostos a pagar. “Já pagamos o IPVA, não faz sentido termos o pedágio”, diz.

Depois de dar 10 voltas no quarteirão da Rua dos Goitacazes com Rio de Janeiro, a advogada Ana Carolina Côrrea Gomes, de 28, acredita que uma ação mais radical tem de ser feita para dar conta do excesso de carros. “Sou favorável ao rodízio. Você não tem lugar para parar nem mesmo nos estacionamentos pagos”, ressalta. Para o analista de sistemas Werner Creutzberg, BH ainda não está no momento de ter qualquer dessas medidas mais restritivas. “Ainda temos alguma mobilidade e acredito que o BRT vá amenizar um pouco a situação”, afirma.

IMPASSE JURÍDICO

Juristas dividem opinião quanto à constitucionalidade da aplicação do pedágio urbano em cidades, mas o Ministério das Cidades, baseando-se na Política Nacional de Mobilidade Urbana, reforça que a aplicação do pedágio urbano é permitida. “A cobrança de um valor pela população tem de ser feita por lei, aprovada pelo Legislativo. Mas, no Brasil, a aplicação dessa cobrança só é permitida para vias que estejam fora do perímetro urbano”, afirma o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O artigo 150 da Constituição veda aos municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou inermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.

Para o professor de direito constitucional e tributário da Universidade Fumec Carlos Victor Muzzi, esse empecilho ocorre apenas quando a cobrança é feita na entrada de um município para outro. “Seria inconstitucional se obrigasse carros que viessem de Contagem para BH a pagarem um valor. Também não há qualquer impedimento quanto ao direito de ir e vir, já que não há proibição de entrar em determinada área”, ressalta.


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