Jornal Estado de Minas

Justiça solta cinco envolvidos nos protestos em BH, mas proíbe manifestações nas redes sociais

Outros seis manifestantes serão liberados na quarta-feira, segundo o Ministério Público. Dois jovens tiveram prisão preventiva decretada

Lucas Rage Marcelo Ernesto Alessandra Mello Felipe Canêdo

Grupo foi preso após entrar em conflito com policiais na Praça da Liberdade no sábado, 7 de setembro - Foto: João Miranda / Esp. EM / DA PRESS

Cinco envolvidos nas manifestações de 7 de setembro ocorridas no sábado, em Belo Horizonte deixaram o Ceresp Gameleira no início da noite desta terça-feiraCom o rosto coberto, eles se recusaram a dar entrevistas à imprensa e não foram identificadosO único a falar foi Lucas Tadeu Vaz Pereira, de 18 anos, que afirmou ter sofrido prisão psicológica e agressões físicas durante as quase 72 horas de detenção.

Veja mais fotos dos protestos de 7 de setembro em Belo Horizonte


Os manifestantes foram visitados nesta terça-feira por servidores da promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público (MP)O grupo estava acompanhado de um médico legista, que examinou os presosEles também conversaram com os manifestantes sobre as condições na qual eles eram mantidos

Segundo a promotoria de direitos humanos do MP, outros seis presos serão liberados na manhã de quarta-feira, 11Uma reunião extraordinária da Comissão de Prevenção à Violência em Manifestações Populares foi convocada, também na quarta, às 9:30 da manhã, para discutir as detençõesA convocação foi realizada pela promotora de direitos humanos, Nívea Mônica Silva.


Alvará de soltura proíbe manifestações nas redes sociais

Um documento expedido pela Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu, na tarde desta terça-feira, a liberdade provisória de sete manifestantes detidos durante protestos ocorridos em Belo Horizonte no sábado, 7 de setembro

O alvará de soltura assinado pela Juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires prevê a liberdade de Reinaldo Pires de Ávila, Janderson Alves Luiz, Victor Rodrigues da Silva, Lucas Tadeu Vaz Pereira, Fábio Pereira Toledo, Douglas Ricardo da Silva, e Allan Contrin Mapa.

Ao citar os incisos I, II e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), o documento ordena o comparecimento mensal dos manifestantes à Justiça, durante o andamento do processo e a proibição que eles deixem o municípioO alvará proíbe também qualquer tipo de manifestação por parte dos envolvidos, seja pessoalmente ou pelas redes sociais.

Também citados no documento, Enieverson Mendes Rodrigues e Rodrigo Gonzaga Avelar tiveram sua prisão preventiva decretada, por se tratarem de réus reincidentes por roubo e furto (no caso de Rodrigo), uso de drogas e desacato (em se tratando de Enieverson).

"O cidadão que participa das manifestações bem intencionado não se esconde, ao contrário, se mostra, pois se sente orgulhoso de fazer parte dessa história que está sendo escrita, infelizmente manchada por atitudes tão reprováveis quanto as que aqui se imputam aos autuados", declarou a Juíza no Auto de Prisão em Flagrante (APF).

A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) confirmou, também na tarde de hoje, a expedição de alvará de soltura de Tiago Gomes Pereira, autuado por constituição de milíciaOutros cinco manifestantes foram enquadrados no mesmo crime, sendo eles Marco Antônio Corteletti, Anderson Augusto Viana, Jean Marcos Rocha da Silva, João Leonardo Martins, Robson Marciano do Nascimento.