Segundo o gerente de Fiscalização da Smafis, Marcus Túlio Bueno de Oliveira, as principais infrações são poluição sonora e passagem de pedestre“Isso traz incômodos à vizinhança”, dizEle explica que o Código de Posturas estabelece que o passeio tem que ter no mínimo 1,5m para circulação exclusiva do pedestre, independentemente da largura total“Não sei qual solução arquitetônica os bares adotariam para fazer cumprir a lei, caso haja mudança”, afirma.
Mestre em acessibilidade, o professor Jacques Lazzarotto, do curso de arquitetura e urbanismo da Fumec, afirma que a discussão não pode se pautar apenas na redução de 30cm para pôr mesas e cadeirasContrário à mudança, ele explica que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR 9050, preconiza que os passeios tenham no mínimo 2,80m de largura, sendo que 1,20m seria uma faixa livre para os pedestres em qualquer momento do dia.
“A norma diz que o outro um metro tem que ser para serviços – telefones, postes, árvores – e 60cm para circulação perto das entradas dos prédios”, afirmaReduzir a medida mínima dos passeios com mesas e cadeiras poderia, na avaliação do professor, comprometer o espaço do pedestre“Belo Horizonte já não conta com passeios largos e muitas ultrapassam os 3% de inclinação adequada