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Estado de Minas

Com criatividade e 'jeitinho', donos de bares servem fregueses nas calçadas em BH

Impedidos de pôr mesas e cadeiras em passeios, donos de bares usam soluções improvisadas para servir fregueses na rua. Bairros de toda a capital querem privilégio dado ao Santa Tereza


postado em 11/09/2013 06:00 / atualizado em 11/09/2013 07:11


Com pitadas de criatividade e improviso, donos de bares impedidos de pôr mesas e cadeiras nas calçadas têm usado do jeitinho brasileiro para não perder clientes e continuar, na marra, servindo a fregueses ao ar livre. Os comerciantes instalaram bancadas nas paredes e vãos, usam banquinhos como apoios para copos e até mobiliário de tamanho reduzido. O esforço maior, entretanto, é pela aprovação do Projeto de Lei 358/2013, que tramita em segundo turno na Câmara Municipal e diminui de três metros para 2,70m a largura mínima permitida para passeios receberem mesas e cadeiras.

Num acordo de cavalheiros feito com a prefeitura, estabelecimentos Bairro Santa Tereza, por ser área de diretrizes especiais (ADE), tiveram o privilégio de pôr mesas em calçadas com menos de três metros. Eles encabeçam o movimento para a exceção se tornar lei municipal e ganharam a adesão de comerciantes de toda a cidade, que lutam pela mudança do Código de Posturas, documento que regula o uso do espaço público. Especialistas são contrários à alteração, argumentando que o pedestre será jogado para a rua e a medida mínima aceitável para a largura da calçada seria de 2,80m, segundo a norma técnica NBR 9050.

Enquanto a permissão não vem, comerciantes abusam da imaginação. No Guigo’s Bar, no Bairro Prado, circuito boêmio na Região Oeste, a solução foi instalar bancadas nas paredes e arriscar com o uso de bistrôs – mesas e cadeiras menores. São 20 centímetros que separam Rodrigo Avelar, dono do estabelecimento, da licença. “Aqui quase não passa pedestre. A prefeitura teria que olhar caso a caso”, argumenta. Morador do bairro e frequentador dos botecos, o analista de sistema Rogério Notini, de 54 anos, pede o retorno das mesas aos passeios. “Os bares são uma tradição cultural do Prado”, justifica.

O impedimento é generalizado entre bares do Prado, com calçadas estreitas. Há 45 anos a frente do Bar Brandão, Eurípedes Brandão ajuda a reforçar a tradição do bairro e foi pego de surpresa com a suspensão da licença. O passeio do bar, na Rua Esmeraldas, tem 2,90 e, atualmente, ele arrisca pôr uma cadeira ou outra, além de mesas e bancos mais estreitos. “Vendia 40 caixas de cerveja num dia, agora não passo de 18. Permitir somente em Santa Tereza é como usar dois pesos e duas medidas”, reclama o comerciante, confiante na aprovação do PL 358, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta.

BANQUINHO

Mudança de hábito também entre frequentadores de bares do Bairro Santo Antônio, na Região Centro-Sul. Estabelecimentos da Rua São Domingos do Prata são os mais afetados. Em um dos botecos, os clientes não abrem mão de ocupar o espaço e o jeito foi improvisar com cadeiras e banquinhos, que fazem as vezes de mesinha de canto. “Frequento esse bar há 30 anos e agora tenho de sentar de bandinha, sem mesa. Isso não tem o menor cabimento, pois quase não há pedestres por aqui”, diz o comerciante Romeu Madureira, de 64.

Na mesma rua, o Bar da Tânia passa por tempos difíceis. Os donos lamentam a queda do faturamento e transformaram toda a proposta do estabelecimento para conseguir sobreviver. “Depois que tiramos as mesas, o bar deu uma desandada. Compramos uma mesa de sinuca para ver se dá certo”, conta um dos proprietários, Iuri Bastos. Com 60 anos de história, o Bar do Paulinho, na Rua Piuim-í, no Sion, passou a transmitir jogos de futebol para tentar atrair clientes que abandonaram o boteco depois que ele perdeu a licença para mesas e cadeiras na calçada.

No Sion, são pelo menos três estabelecimentos nessa situação: os bares do Paulinho, do Moita e do Antônio (Pé de Cana). “Queremos o direito que Santa Tereza teve. Se 60 anos não é tradição, o que será então?”, questiona Paulo César da Cunha, de 59, o Paulinho. Ele chegou a insistir em continuar com as mesas e cadeiras no passeio de 2,70m de largura, mas depois de uma multa, mudou de ideia. “Instalei essas bancadas para os clientes que querem ficar em pé do lado de fora apoiarem os copos, mas a minha esperança mesmo é essa lei vingar”, diz.



Prejuízo para os pedestres


Para a arquiteta e urbanista Jurema Rugani, colaboradora técnica do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAM-BH), a mudança nas regras das calçadas trará prejuízo aos pedestres. “As cadeiras e mesas sempre avançam para além do espaço adequado e os pedestres acabam tendo de optar por caminhos alternativos, inclusive o meio da rua”, afirma. O argumento defendido por donos de bares sobre a baixa passagem de pedestres nas calçadas dos botecos não convence a especialista. “Esses espaços têm que ser resguardados e as pessoas estimuladas a caminhar mais”, diz.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seção Minas Gerais, (Abrasel/MG) calcula haver 18 mil estabelecimentos na capital, mas não tem estimativa de quantos usam mesas e cadeiras nas calçadas. “A Câmara Municipal está indo pelo caminho certo com a aprovação desse projeto. A Lei Seca já prejudicou muito o setor. É tão bom ter o bar do lado de casa. O que as pessoas querem é ver o movimento da rua, tomar uma cerveja ao ar livre”, afirma o presidente da Abrasel/MG, Fernando Júnior.

O presidente da associação dos bares não vê a hora de resolver a questão. “Tomamos um grande susto com essa proibição e espero que essa pendência se solucione para todos que perderam seu direito. Nossos frequentadores são moradores e comerciantes do bairro”, afirma.

Idealizador da proposta, o vereador Tarcísio Caixeta disse que o projeto de lei foi uma demanda de donos de bares de Santa Tereza. No bairro são 42 bares, sendo que 15 ocupam o espaço do passeio. “A redução de 30cm é para atender a situação do bairro, onde hoje se podem colocar mesas e cadeiras por causa de um acordo precário”, diz. O PL atualmente tramita em segundo turno, na Comissão de Legislação e Justiça.

O que diz a lei

Somente poderá colocar mesa e cadeira o imóvel usado para funcionamento de restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares.

Em calçadas com largura igual ou superior a 3 metros e, desde que fique garantida a circulação em metade do espaço para trânsito de pedestres.

Em condições especiais, passeios entre 2m e 3m podem receber mobiliário, desde que metade do espaço seja reservada para os pedestres.

A ocupação com mesas e cadeiras não pode exceder a fachada da edificação, exceto se o vizinho lateral autorizar.

A faixa de pedestres no passeio deve ficar rente à fachada dos estabelecimentos – em passeios acima de 4m, pelo menos 2m deverão ser destinados à circulação de pedestres.

Fonte: Código de Posturas de Belo Horizonte

...LIMINAR PERMITE OCUPAÇÃO DE PASSEIO



Proibidos de usar a calçada para servir os clientes, os donos do Bar do Antônio (Pé-de-Cana), no Bairro Sion, na Região Centro-Sul, conseguiram liminar na Justiça para continuarem a ocupar o espaço, de 2,75m de largura. “Argumentamos que, se em maio, nosso mês de maior movimento, a prefeitura nos concedeu uma licença provisória para o Comida di Buteco, não havia razão para nos tirar essa permissão”, afirma um dos sócios, Marco Túlio Bontempo, de 50 anos, idade que o boteco completará no ano que vem.

Entenda o caso

Desde sua criação, em 2003, o Código de Posturas (Lei Municipal 8.616/2003), documento que regula o uso do espaço público, estabelece a largura mínima de 3m para permissão de mesas e cadeiras nas calçadas.

O Decreto 11.601/2004, que regulamentava o código, abria exceções e permitia a colocação de mesas e cadeiras em passeios com menos de 3m se fossem atendidos três critérios: vias com reduzido fluxo de pedestre, calçadas com largura superior a 2,10m e a ausência de mobiliário urbano (postes, ponto de ônibus, placas, etc).

Em 2010, a Câmara Municipal fez diversas alterações no Código de Posturas e a prefeitura publicou o Decreto nº 14.060/2010, para regulamentar as novas regras.

O novo decreto, além de não estabelecer as mesmas exceções para calçadas com menos de 3m, revogava o antigo. Com isso, estabelecimentos com passeios menores de 3m perderam o direito de colocar mesas e cadeiras.

O problema foi sentido principalmente no Bairro Santa Tereza, tradicional zona boêmia da cidade, na Região Leste, onde a maioria das calçadas tem, no máximo, 2,70m.

Em acordo com a prefeitura e sob o pretexto de estarem em uma ADE, no fim do ano passado comerciantes de Santa Tereza conseguiram autorização para servir a clientes ao ar livre. No restante da cidade, a proibição continua.

Este ano, a pedido de donos de bares de Santa Tereza, o vereador Tarcísio Caixeta (PT) entrou com Projeto de Lei 358/2013, que diminui de 3m para 2,7m a largura mínima permitida para colocar mesas e cadeiras nas calçadas. O texto foi aprovado, na semana passada, em primeiro turno.


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