Um motorista de ônibus de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, que dormia no alojamento da empresa em condições precárias, será indenizado. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o condutor cercado de animais e sujeira com origem em Alfenas, no sul do estado. O local reservado para o descanso ficava cercado de animais e sujeira, além disso, estava próximo de tanques de combustível que exalavam um cheiro desagradável.
Na visão do julgador, a situação vivenciada causou dano moral ao reclamante."É assimilável que o reclamante amargurou perturbações de ordem íntima, não só porque precisou se alojar em ambiente desprovido de conforto, limpeza e higiene, mas também porque se expôs a eventual contágio de doenças provocadas por insetos e animais. Mais que isso, experimentou o risco proveniente da ação de inflamáveis, pois percorria as áreas onde estavam os tanques de combustível e as bombas de abastecimento", destacou.
O magistrado entendeu ser devida a indenização por dano moral no caso. "O reclamante sofreu o menosprezo de seus valores pessoais e humanos, ao ser submetido a condições inadequadas de trabalho e descanso", registrou. A ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 2 mil. A empresa não recorreu da sentença, encerrando ainda na primeira instância o caso.