De acordo com a ex-empregada, os objetos guardados nas bolsas eram todos verificados e um detector de metais também era passado nas sacolasA mulher que procurou a Justiça disse que o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presença dos demais empregados.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu razão à trabalhadora e condenou a drogaria ao pagamento de R$ 3 mil de indenizaçãoPara o juiz, a as revistas geravam desconforto e até mesmo intimidação nos empregadosA atitude da drogaria foi considerado especialmente lesivo.
"A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter 'de bom grado' às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência", destacou no voto o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence.