Uma drogaria de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que tinha a bolsa revistada ao final de todo expediente na loja. O procedimento de revista era padrão para todos os funcionários, mas uma ex-empregada resolveu ajuizar ação na Justiça pedido indenização por danos morais considerando o constrangimento sofrido no comércio.
De acordo com a ex-empregada, os objetos guardados nas bolsas eram todos verificados e um detector de metais também era passado nas sacolas. A mulher que procurou a Justiça disse que o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presença dos demais empregados.
"A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter 'de bom grado' às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência", destacou no voto o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence.