Um empresa de vidros, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai indenizar um ex-funcionário porque instalou câmeras de vigilância dentro do vestiário dos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) fixou valor de R$ 5 mil por danos morais, entendendo que a empresa desrespeitou a intimidade e a privacidade do trabalhador.
Ficou provado no processo que as câmeras registram imagens referentes às áreas de escaninhos, não focando nos lavatórios e instalações sanitárias. Assim, o juiz de primeira instância considerou que a empresa pretendia o patrimônio do trabalhador, não violando a dignidade dos empregados. O ex-funcionário recorreu e na segunda instância, os desembargadores entenderam que a empresa de vidros invadiu um ambiente privado e reservado, no qual o respeito à intimidade do empregado deve prevalecer.
Diante desse contexto, o relator não teve dúvidas de que o empregador extrapolou o poder diretivo que lhe é concedido pela lei. Para o magistrado, o empregado foi exposto a vexatória, sofrendo constrangimento de forma injustificada. Assim ficou a indenização.