Jornal Estado de Minas

Universitários são presos pichando portão de prédio no Centro de BH

Os dois estudantes foram flagrados por guardas municipais na Rua Da Bahia, 1.271, no Centro da capital

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Dois estudantes do curso de design gráfico do Uni-BH foram presos na tarde desta quinta-feira pichando o portão de um prédio no Centro de Bel Horizonte
Os universitários, que já são rescindentes no crime, foram flagrados por guardas municipais na Rua Da Bahia, 1.271.

De acordo com a Guarda, Marcelo Morais Pinto, 22 anos, e Anderson Lucas de Mendonça, 23 anos, foram presos no mês passado também pichando locais públicosCom eles foram apreendidos sete latas de spray, um tubo de tinta, pincel, um caderno e um bloco com desenhos que seriam pichados

Os guardas também apreenderam dois celulares, nos quais estavam registradas várias fotos dos estudantes pichando outros locais na capital Marcelo e Anderson serão encaminhados para a Polícia Militar (PM) do Meio Ambiente para registro do crime em flagrante

Os casos de pichação são tratados pela Lei Federal 9.605, que muitas vezes, é insuficiente para barrar os sujõesGeralmente, os infratores são detidos e quando liberados voltam a sujar a cidadeMesmo os que são identificados, não são punidos com o rigor da legislaçãoVeja o que diz a lei:

A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998 – modificada pela Lei 12.408, de 2011 –, prevê, no trecho que dispõe sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que pichar edificação ou monumento urbano sujeita o infrator a pena de detenção de três meses a um ano, além de multaA pena é aumentada para seis meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o vandalismo for praticado contra monumento ou bem tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico

A mesma legislação exclui de punição grafite como manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou autoridade, no caso de bem público
A Lei 12.408/2011 dispõe ainda sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o território nacional.