De acordo com a Guarda, Marcelo Morais Pinto, 22 anos, e Anderson Lucas de Mendonça, 23 anos, foram presos no mês passado também pichando locais públicosCom eles foram apreendidos sete latas de spray, um tubo de tinta, pincel, um caderno e um bloco com desenhos que seriam pichados
Os guardas também apreenderam dois celulares, nos quais estavam registradas várias fotos dos estudantes pichando outros locais na capital Marcelo e Anderson serão encaminhados para a Polícia Militar (PM) do Meio Ambiente para registro do crime em flagrante
Os casos de pichação são tratados pela Lei Federal 9.605, que muitas vezes, é insuficiente para barrar os sujõesGeralmente, os infratores são detidos e quando liberados voltam a sujar a cidadeMesmo os que são identificados, não são punidos com o rigor da legislaçãoVeja o que diz a lei:
A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998 – modificada pela Lei 12.408, de 2011 –, prevê, no trecho que dispõe sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que pichar edificação ou monumento urbano sujeita o infrator a pena de detenção de três meses a um ano, além de multaA pena é aumentada para seis meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o vandalismo for praticado contra monumento ou bem tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico
A mesma legislação exclui de punição grafite como manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou autoridade, no caso de bem público