Dois estudantes do curso de design gráfico do Uni-BH foram presos na tarde desta quinta-feira pichando o portão de um prédio no Centro de Bel Horizonte. Os universitários, que já são rescindentes no crime, foram flagrados por guardas municipais na Rua Da Bahia, 1.271.
De acordo com a Guarda, Marcelo Morais Pinto, 22 anos, e Anderson Lucas de Mendonça, 23 anos, foram presos no mês passado também pichando locais públicos. Com eles foram apreendidos sete latas de spray, um tubo de tinta, pincel, um caderno e um bloco com desenhos que seriam pichados.
Os casos de pichação são tratados pela Lei Federal 9.605, que muitas vezes, é insuficiente para barrar os sujões. Geralmente, os infratores são detidos e quando liberados voltam a sujar a cidade. Mesmo os que são identificados, não são punidos com o rigor da legislação. Veja o que diz a lei:
A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998 – modificada pela Lei 12.408, de 2011 –, prevê, no trecho que dispõe sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que pichar edificação ou monumento urbano sujeita o infrator a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena é aumentada para seis meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o vandalismo for praticado contra monumento ou bem tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
A mesma legislação exclui de punição grafite como manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou autoridade, no caso de bem público. A Lei 12.408/2011 dispõe ainda sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o território nacional.