Beijar a namorada bêbada na balada ou ser obrigado por assaltantes a ingerir bebida alcoólica. São desculpas como essas que chegam ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) como defesa em processos administrativos por embriaguez ao volante. Segundo a delegada-geral de Polícia e coordenadora de Infrações e Controle do Condutor do Detran-MG, Inês Borges Junqueira, 99% das explicações de motoristas flagrados pelo bafômetro são “escabrosas”. De janeiro a setembro, foram instaurados 2.634 processos na Grande BH, depois de indeferidos recursos de multas.
Vários condutores afirmaram que estavam doentes, com gripe e bronquite, e sob efeito de xaropes e remédios caseiros. Mas as defesas mais comuns ainda são a ingestão de bombom de licor e o uso de enxaguante bucal. A delegada garante que o efeito desses produtos é passageiro, segundo testes. “Os policiais das blitzes já sabem e repetem a prova do etilômetro em 15 minutos. Se o caso for esse mesmo, não dá nada.”
Alguns motoristas apelam até mesmo para a lei. Um deles se defendeu com o argumento de que tinha o direito de comemorar e beber quando conquistasse algo. Outro disse que a Lei Seca fere seu direito constitucional de decidir por beber ou não.
Tolerância zero
O Detran-MG alerta que a tolerância é zero para alegações sem fundamento, já que o índice de indeferimento nos processos é de mais de 98%. “O que mais incomoda é a punição administrativa, porque o motorista fica um ano sem dirigir. Tem gente que prefere pagar cesta básica ou prestar serviço comunitária a ficar um ano sem habilitação”, diz a delegada.
As ocorrências de embriaguez em Minas ainda são poucas. De janeiro a julho, foram 10.827, o que corresponde a 0,6% de todas as infrações de trânsito. Em BH, foram 2.354. A explicação, segundo a delegada, é que a multa depende da abordagem policial para ser aplicada. Já outras, como uso do telefone celular na direção ou falta de cinto, são registradas por radares.
Apenas 2% das defesas são aceitas pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) do Detran-MG. Para escapar da punição, o motorista precisa provar que dirigia por motivo especial. Os casos mais comuns são os de socorro a doentes. Mas não basta um atestado médico. É preciso o registro do paciente no hospital, resultados de exames e comprovação de internação. Casos de roubo do veículo, sequestro e clonagem devem ser comprovados com ocorrência. Há duas fases de recurso e apenas na segunda o motorista pode apresentar as razões da embriaguez. O julgamento ocorre entre um e dois meses.
Blitzes flagram 33 embriagados
As 24 horas de blitzes da Lei Seca em Belo Horizonte, como parte da Semana Nacional de Trânsito, terminaram na manhã de ontem com 33 motoristas flagrados embriagados. Oito foram detidos e encaminhados ao Detran. Eles tiveram a carteira recolhida e responderão a processo criminal. Os outros 25 cometeram infração, receberam multa de R$ 1.915,40 e podem perder o direito de dirigir. Ao todo, 505 veículos foram fiscalizados em oito pontos, entre eles a Avenida dos Andradas (foto).