Jornal Estado de Minas

Rodoviários fazem paralisação nas estações Barreiro, Diamante e Venda Nova

Motoristas e cobradores protestam pelo retorno dos agentes de bordo em todas as viagens. Audiência na Câmara de BH vai discutir essa questão na manhã de hoje

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri

Ônibus parados no entorno da Estação Diamante, no Barreiro - Foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press

Motoristas e cobradores fazem uma paralisação na manhã desta quarta-feira nas estações BH BUS Diamante, Barreiro e Venda NovaOs ônibus não vão rodar até 11h em protesto à Lei 8.224/01 que permite a circulação de veículos sem cobradores em determinados dias da semana e horáriosEstá marcada para 9h30 uma audiência na Câmara Municipal de Belo Horizonte para discutir a alteração dessa regra, por meio do Projeto de Lei 590/13Os rodoviários montaram o protesto para pressionar os vereadores a atender a demanda de retorno dos agentes de bordo em todas as viagens

Veja a galeria de fotos da paralisação


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH), a intenção é de manifestação pacíficaEles afirmam que a prefeitura prometeu mudar a lei e enviar aos vereadores para votaçãoA alteração está disposta no projeto enviado pelo prefeito e que será discutido nesta quinta-feiraOs rodoviários vão acompanhar a audiência na Casa Legislativa e em paralelo devem manter a paralisação das estações

A situação está complicada nos terminais porque os passageiros chegam para pegar os ônibus e encontram os veículos estacionadosEm balanço divulgado nesta manhã, a BHTrans informou que na Estação Barreiro os ônibus deixaram de circular às 6h20Ao todo, 31 linhas, sendo 10 troncais, 18 alimentadoras e três do DER-MG, deixaram de atender

Na Estação Diamante a paralisação começou no mesmo horárioNo terminal, 24 linhas, sendo três troncais, 13 alimentadoras e 8 do DER-MG, pararamNa Estação Venda Nova a paralisação começou às 6hO movimento de 17 linhas, sendo quatro troncais e 13 alimentadoras, foi prejudicado

Via do Minério fechada por passageiros e rodoviários, no Barreiro - Foto: Paulo Filgueiras/EM DA PressTrânsito

Os trânsito no entorno das estações está muito lento nesta manhãHá protesto de trabalhadores e passageiros impedido a passagem de veículos na Avenida Afonso Vaz de Melo e na Via do Minério, no Barreiro

A PM está acompanhando a paralisação e informou que a situação mais tumultuada ocorre na Estação DiamanteUm outro protesto isolado acontece no Bairro José Brandão, em Caeté, na Região Metropolitana de Belo HorizonteTrabalhadores impediram a saúde de veículos da Saritur, mas a motivação do protesto ainda não foi esclarecida.

Um acidente também prejudicou o trânsito na Via do MinérioUm Fiat Palio se envolveu em acidente com um caminhão, rodou na pista e bateu em um poste, na altura do parque ecológico da região
O motorista de 29 anos sofreu um trauma no crânio leve, contusões e foi conduzido pelos bombeiros ao Hospital João XXIIIUm passageiro foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)

Veja o que diz a Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001 alterada pela Lei 10.526/12:

Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.

Art3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo e será mantida a função de despachante.

§ 1º - Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.”(NR)

§ 2º - O agente de bordo não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.

Veja a mudança disposta no Projeto de Lei 590/13 que será discutido na Câmara:

Altera a Lei 8.224/01 e dá outras providências:

Art.1º – O § 1º do Art3º da Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001, passa vigorar na seguinte redação:

“Art3º
§ 1º - Cada veículo destinado ao serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, podendo a presença do último ser dispensada:
I – nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapit Transit – BRT;
II – nos serviços de veículos especiais caracterizados executivos, turísticos ou miniônibus” (NR)