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Estado de Minas

Rodoviários fazem paralisação nas estações Barreiro, Diamante e Venda Nova

Motoristas e cobradores protestam pelo retorno dos agentes de bordo em todas as viagens. Audiência na Câmara de BH vai discutir essa questão na manhã de hoje


postado em 25/09/2013 07:14 / atualizado em 25/09/2013 11:43

Ônibus parados no entorno da Estação Diamante, no Barreiro(foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)
Ônibus parados no entorno da Estação Diamante, no Barreiro (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)

Motoristas e cobradores fazem uma paralisação na manhã desta quarta-feira nas estações BH BUS Diamante, Barreiro e Venda Nova. Os ônibus não vão rodar até 11h em protesto à Lei 8.224/01 que permite a circulação de veículos sem cobradores em determinados dias da semana e horários. Está marcada para 9h30 uma audiência na Câmara Municipal de Belo Horizonte para discutir a alteração dessa regra, por meio do Projeto de Lei 590/13. Os rodoviários montaram o protesto para pressionar os vereadores a atender a demanda de retorno dos agentes de bordo em todas as viagens.


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH), a intenção é de manifestação pacífica. Eles afirmam que a prefeitura prometeu mudar a lei e enviar aos vereadores para votação. A alteração está disposta no projeto enviado pelo prefeito e que será discutido nesta quinta-feira. Os rodoviários vão acompanhar a audiência na Casa Legislativa e em paralelo devem manter a paralisação das estações.

A situação está complicada nos terminais porque os passageiros chegam para pegar os ônibus e encontram os veículos estacionados. Em balanço divulgado nesta manhã, a BHTrans informou que na Estação Barreiro os ônibus deixaram de circular às 6h20. Ao todo, 31 linhas, sendo 10 troncais, 18 alimentadoras e três do DER-MG, deixaram de atender. Na Estação Diamante a paralisação começou no mesmo horário. No terminal, 24 linhas, sendo três troncais, 13 alimentadoras e 8 do DER-MG, pararam. Na Estação Venda Nova a paralisação começou às 6h. O movimento de 17 linhas, sendo quatro troncais e 13 alimentadoras, foi prejudicado.

Via do Minério fechada por passageiros e rodoviários, no Barreiro (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)
Via do Minério fechada por passageiros e rodoviários, no Barreiro (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)
Trânsito

Os trânsito no entorno das estações está muito lento nesta manhã. Há protesto de trabalhadores e passageiros impedido a passagem de veículos na Avenida Afonso Vaz de Melo e na Via do Minério, no Barreiro.

A PM está acompanhando a paralisação e informou que a situação mais tumultuada ocorre na Estação Diamante. Um outro protesto isolado acontece no Bairro José Brandão, em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Trabalhadores impediram a saúde de veículos da Saritur, mas a motivação do protesto ainda não foi esclarecida.

Um acidente também prejudicou o trânsito na Via do Minério. Um Fiat Palio se envolveu em acidente com um caminhão, rodou na pista e bateu em um poste, na altura do parque ecológico da região. O motorista de 29 anos sofreu um trauma no crânio leve, contusões e foi conduzido pelos bombeiros ao Hospital João XXIII. Um passageiro foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Veja o que diz a Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001 alterada pela Lei 10.526/12:

Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.

Art. 3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo e será mantida a função de despachante.

§ 1º - Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.”. (NR)

§ 2º - O agente de bordo não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.

Veja a mudança disposta no Projeto de Lei 590/13 que será discutido na Câmara:

Altera a Lei 8.224/01 e dá outras providências:

Art.1º – O § 1º do Art. 3º da Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001, passa vigorar na seguinte redação:

“Art. 3º
§ 1º - Cada veículo destinado ao serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, podendo a presença do último ser dispensada:
I – nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapit Transit – BRT;
II – nos serviços de veículos especiais caracterizados executivos, turísticos ou miniônibus” (NR)


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