Quando desembarcou no Brasil e percebeu que os chocolates suíços haviam sido furtados, a passageira chamou um funcionário da Pantanal Linhas Aéreas para registrar o acontecido, mas segundo consta no processo, ele não se responsabilizou e os dois acabaram discutindoA passageira registrou então um boletim de ocorrência.
A vítima informou na ação que perdeu R$ 810 em diversos tipos de chocolatesEla afirma que sofreu dano moral, pois quase toda a família estava ansiosa para receber os docesEla havia mandado mensagens confirmando que estava levando os chocolates para os familiares e, depois do ocorrido, teve de explicar o furto para todos que perguntavam sobre o presente.
A mulher ajuizou ação por danos morais e materiais contra a TAM, responsável pelo voo, e contra a Pantanal, operadora do trajeto entre o aeroporto de Guarulhos e o de Juiz de Fora, trecho em que ocorreu o furtoA juíza da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Maria Cabral Caruso, condenou as empresas aéreas a pagar indenizarAs companhias e a passageira não concordaram com a decisão e recorreram ao Tribunal de JustiçaA 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também optou por condenar a TAM e a Pantanal
A TAM alega que o voo foi operado pela Pantanal, sendo esta a única culpada pelo ocorrido A Pantanal, por sua vez, afirma que os fatos não foram comprovados, sendo assim, pediu para a pena da primeira instância ser extinta
Na decisão do TJMG, o desembargador relator, Alvimar de Ávila, entendeu “que a responsabilidade pelo transporte da bagagem despachada pelo passageiro, até o local de destino, é da empresa aérea, que deve agir com zelo e vigilância”Assim fixou indenização de R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à vítimaO acórdão da decisão já foi públicado