A moça contratou, em março de 2008, a empresa Noiva Chic - que mudou seu nome para Adriana e Patrícia Noivas Ltda - para os serviços de filmagem, fotografia, dia da noiva e maquiagem para o casamento previsto para 13 de junho do mesmo anoA empresa, no entanto, terceirizou os serviços fotográficos da empresa Aliança Foto e Vídeo.
Em seguida, a noiva foi informada de que suas fotos do casamento estavam sendo expostas em impressos publicitários e na placa de comunicação visual na entrada de uma outra empresa, a Minas Noivas Foto e Vídeo LtdaAo serem contestadas, as empresas argumentaram que a mulher havia dado permissão verbalmente.
A cliente ainda recorreu da decisão do juiz e pediu o aumento do valor da indenizaçãoMas o relator desembargador Alvimar de Ávila negou o pedido alegando que R$5 mil é um valor razoávelDa mesma forma, as empresas recorreram e argumentaram que a noiva consentiu com o uso da foto e que, além disso, não houve qualquer dano à imagemO magistrado reforçou que as empresas não conseguiram provar a autorização da mulher e que a indenização não era por danos decorrentes da ridicularização das fotografias, mas sim pela utilização indevida delas.
Por fim, a Justiça sustentou que a imagem é a projeção da própria pessoa e de seus elementos visíveisAssim, ficou decidido que “é inaceitável que seja utilizada a imagem de alguém sem a sua autorização, principalmente quando o referido uso tem objetivos comerciais”