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Estado de Minas

Estúdios de fotografia são condenados a indenizar noiva por uso indevido de imagem

Três empresas especializadas em casamento estão envolvidas no processo. A mulher entrou com recurso ao descobrir que sua foto estava sendo usada para fins comerciais sem sua permissão


postado em 27/09/2013 15:24 / atualizado em 27/09/2013 15:33

Uma noiva que teve a própria fotografia utilizada para fins comercais sem autorização será indenizada em R$ 5 mil por três estúdios especializados em casamento de Minas Gerais. De acordo com a 12 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, "o retrato de uma pessoa não pode ser exposto ou reproduzido, sem o consentimento dela, em decorrência do direito à própria imagem, atributo da pessoa física e desdobramento do direito de personalidade".

A moça contratou, em março de 2008, a empresa Noiva Chic - que mudou seu nome para Adriana e Patrícia Noivas Ltda - para os serviços de filmagem, fotografia, dia da noiva e maquiagem para o casamento previsto para 13 de junho do mesmo ano. A empresa, no entanto, terceirizou os serviços fotográficos da empresa Aliança Foto e Vídeo.

Em seguida, a noiva foi informada de que suas fotos do casamento estavam sendo expostas em impressos publicitários e na placa de comunicação visual na entrada de uma outra empresa, a Minas Noivas Foto e Vídeo Ltda. Ao serem contestadas, as empresas argumentaram que a mulher havia dado permissão verbalmente.

A cliente ainda recorreu da decisão do juiz e pediu o aumento do valor da indenização. Mas o relator desembargador Alvimar de Ávila negou o pedido alegando que R$5 mil é um valor razoável. Da mesma forma, as empresas recorreram e argumentaram que a noiva consentiu com o uso da foto e que, além disso, não houve qualquer dano à imagem. O magistrado reforçou que as empresas não conseguiram provar a autorização da mulher e que a indenização não era por danos decorrentes da ridicularização das fotografias, mas sim pela utilização indevida delas.

Por fim, a Justiça sustentou que a imagem é a projeção da própria pessoa e de seus elementos visíveis. Assim, ficou decidido que “é inaceitável que seja utilizada a imagem de alguém sem a sua autorização, principalmente quando o referido uso tem objetivos comerciais”.


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