Uma noiva que teve a própria fotografia utilizada para fins comercais sem autorização será indenizada em R$ 5 mil por três estúdios especializados em casamento de Minas Gerais. De acordo com a 12 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, "o retrato de uma pessoa não pode ser exposto ou reproduzido, sem o consentimento dela, em decorrência do direito à própria imagem, atributo da pessoa física e desdobramento do direito de personalidade".
A moça contratou, em março de 2008, a empresa Noiva Chic - que mudou seu nome para Adriana e Patrícia Noivas Ltda - para os serviços de filmagem, fotografia, dia da noiva e maquiagem para o casamento previsto para 13 de junho do mesmo ano. A empresa, no entanto, terceirizou os serviços fotográficos da empresa Aliança Foto e Vídeo.
A cliente ainda recorreu da decisão do juiz e pediu o aumento do valor da indenização. Mas o relator desembargador Alvimar de Ávila negou o pedido alegando que R$5 mil é um valor razoável. Da mesma forma, as empresas recorreram e argumentaram que a noiva consentiu com o uso da foto e que, além disso, não houve qualquer dano à imagem. O magistrado reforçou que as empresas não conseguiram provar a autorização da mulher e que a indenização não era por danos decorrentes da ridicularização das fotografias, mas sim pela utilização indevida delas.
Por fim, a Justiça sustentou que a imagem é a projeção da própria pessoa e de seus elementos visíveis. Assim, ficou decidido que “é inaceitável que seja utilizada a imagem de alguém sem a sua autorização, principalmente quando o referido uso tem objetivos comerciais”.