No pedido, a União argumenta que o CRM-MG entrou com uma ação na Justiça para não conceder o registros aos médicos que aderiram ao Programa sem apresentar documentos de revalidação dos diplomas expedidos por suas instituições de Ensino, apresentando apenas o certificado CELPE/BRAS, destinado a comprovar o domínio da língua portuguesaPorém, o pedido da entidade foi negado pela Justiça
Mas, mesmo assim, o CRM-MG continuava a negar os documentosA União alegou que, em três ocasiões, o Conselho recebeu o pedido de registros provisórios e negou todos, mesmo com a decisão da JustiçaEm 13 de setembro, o presidente da entidade, João Batista Gomes, enviou um documento ao presidente da Coordenação do Projeto Mais Médicos dizendo que não apreciaria os pedidos enquanto não fosse apresentada a comunicação formal do supervisor e do tutor acadêmico dos referidos profissionais
Em sua decisão, o juiz João Batista cita os artigos 196 e 197 da Carta da República, onde diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado” e que é “relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle” “Em outras palavras, os preceitos constitucionais não podem ser promessas vagas aos cidadãos, cabendo aos Administradores Públicos envidar esforços para concretizar as determinações constantes da Carta Magna entre elas formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde”, afirmou
O magistrado também argumentou que o Poder Executivo tem o direito de exigir e também dispensar documentos dos profissionais de saúde
Por fim, o magistrado afirmou que o Conselho Regional de Medicina não tem o direito interromper o procedimento de registro do médicos estrangeiros“Logo, no caso em apreço, não pode o Conselho Regional de Medicina, interromper o procedimento de concessão de registro provisório dos médicos intercambistas sob fundamento de entender necessário o cumprimento de outras exigências que não constam expressamente nos referidos atos normativos”, comentou
Mais registros negados
O CRM-MG decidiu, nessa quinta-feira, insistir na negativa do registro aos médicos formados no exterior enquanto o governo federal não informar o nome das cidades onde eles vão trabalhar e dos tutores e supervisoresSegundo o presidente da entidade, João Batista Gomes, os conselheiros se reuniram e resolveram cobrar essas informações mais uma vez do Ministério da Saúde