O juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, acatou a ação da União e determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) conceda, imediatamente, os registros provisórios aos médicos intercambistas selecionados para o Programa Mais Médicos. A decisão, de antecipação de tutela, vale para os estrangeiros que tenham tido os documentos apreciados há mais de 15 dias, bem como os pedidos que ainda vierem a ser apresentados nas mesmas condições. Caso descumpra, o Conselho está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.
No pedido, a União argumenta que o CRM-MG entrou com uma ação na Justiça para não conceder o registros aos médicos que aderiram ao Programa sem apresentar documentos de revalidação dos diplomas expedidos por suas instituições de Ensino, apresentando apenas o certificado CELPE/BRAS, destinado a comprovar o domínio da língua portuguesa. Porém, o pedido da entidade foi negado pela Justiça.
Em sua decisão, o juiz João Batista cita os artigos 196 e 197 da Carta da República, onde diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado” e que é “relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle”. “Em outras palavras, os preceitos constitucionais não podem ser promessas vagas aos cidadãos, cabendo aos Administradores Públicos envidar esforços para concretizar as determinações constantes da Carta Magna entre elas formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde”, afirmou.
O magistrado também argumentou que o Poder Executivo tem o direito de exigir e também dispensar documentos dos profissionais de saúde. “Se o Poder Executivo pode, validamente, por intermédio de Decreto, autorizar o Conselho Regional de Medicina a formular exigência de apresentação de documentos julgados necessários para complementar a inscrição pode, por idêntica forma, dispensar referida exigência”.
Por fim, o magistrado afirmou que o Conselho Regional de Medicina não tem o direito interromper o procedimento de registro do médicos estrangeiros. “Logo, no caso em apreço, não pode o Conselho Regional de Medicina, interromper o procedimento de concessão de registro provisório dos médicos intercambistas sob fundamento de entender necessário o cumprimento de outras exigências que não constam expressamente nos referidos atos normativos”, comentou.
Mais registros negados
O CRM-MG decidiu, nessa quinta-feira, insistir na negativa do registro aos médicos formados no exterior enquanto o governo federal não informar o nome das cidades onde eles vão trabalhar e dos tutores e supervisores. Segundo o presidente da entidade, João Batista Gomes, os conselheiros se reuniram e resolveram cobrar essas informações mais uma vez do Ministério da Saúde